DECRETO N. 18.473, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440 de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 879.737,21 (oitocentos e
setenta e nove mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e vinte e um
centavos) às seguintes instituições
assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa
com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais