DECRETO N. 18.473, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440 de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 879.737,21 (oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e trinta e sete cruzeiros e vinte e um centavos) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais