DECRETO N. 18.475, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre admissão na "Ordem de Ipiranga"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.207, de 03 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores, abaixo mencionados, nos graus a seguir discriminados, no Quadro Suplementar, da "Ordem do Ipiranga":
I - no Grau de Grã-Cruz
a) Excelentíssimo Senhor Jorge Ariyoshi;
II - no Grau de Comendador
a) Excelentíssimo Senhor Tom Horiike;
III - no Grau de Cavaleiro
a) Excelentíssimo Senhor Larry E. Mehau.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais