DECRETO N. 18.475, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre admissão na "Ordem de Ipiranga"
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São
admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078,
de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.207, de 03 de
dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os
senhores, abaixo mencionados, nos graus a seguir discriminados, no
Quadro Suplementar, da "Ordem do Ipiranga":
I -
no Grau de Grã-Cruz
a) Excelentíssimo Senhor
Jorge Ariyoshi;
II - no Grau de Comendador
a)
Excelentíssimo Senhor Tom Horiike;
III - no
Grau de Cavaleiro
a) Excelentíssimo Senhor Larry E.
Mehau.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais