DECRETO N. 18.476, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de
1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e
Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores, a
seguir mencionados, nos seguintes graus do Quadro Suplementar da
«Ordem do Ipiranga»,
I - no grau de Grande Oficial:
a) Excelentíssimo Senhor Tanemoto Nijyo;
II - no grau de Comendador:
b) Excelentíssimo Senhor Yasuo Shinoda.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais