DECRETO N. 18.477, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, 
Decreta:
Artigo 1.º - São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, os senhores, abaixo mencionados, nos graus, a seguir discriminados, dos seguintes Quadros da «Ordem do Ipiranga»,
I - Quadro Regular
a) Grau de Oficial
I - Excelentíssima Senhora Lygia Leite de Camargo;
II - Quadro Suplementar
a) Grau de Comendador
1 - Excelentíssimo Senhor Charles Wolkovier;
2 - Excelentíssimo Senhor Flavio Castello Branco Gutierrez;
b) Grau de Grande Oficial
1 - Excelentíssima Senhora Dinah Silveira de Queiroz;
e) Grau de Oficial
1 - Excelentíssimo Senhor João Dutra.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais