DECRETO N. 18.477, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre admissão na «Ordem do Ipiranga»
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre
da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º -
São admitidos, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado pelo Decreto n. 16.297,
de 3 de dezembro de 1980 e Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de
1980, os senhores, abaixo mencionados, nos graus, a seguir
discriminados, dos seguintes Quadros da «Ordem do Ipiranga»,
I - Quadro Regular
a) Grau de Oficial
I
- Excelentíssima Senhora Lygia Leite de Camargo;
II
- Quadro Suplementar
a) Grau de Comendador
1 -
Excelentíssimo Senhor Charles Wolkovier;
2 -
Excelentíssimo Senhor Flavio Castello Branco Gutierrez;
b)
Grau de Grande Oficial
1 - Excelentíssima
Senhora Dinah Silveira de Queiroz;
e) Grau de Oficial
1
- Excelentíssimo Senhor João Dutra.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais