DECRETO N. 18.481, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias
Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação:
I - Divisão
Especial de Ensino do Vale do Ribeira:
a) Prefeitura
Municipal de Juquiá - GG. - 1555-81 - informação
GTME - 252-80;
1 - EEPG "João Veiga Martins"
- DE - Miracatu - DEEVR 788-80 a 791-80;
1.1 - sucata de
folhas 41 - 43 - 45 e 47;
II - Divisão Regional de
Ensino de São José do Rio Preto:
a)
Prefeitura Municipal de Cosmorama - GG. 5690-80 - informação
GTME - 277-81;
1 - EEPG (Agrupada) da Vila Nova -
Cosmorama;
1.1 - sucata de folhas 23 e 24;
2 -
EEPSG "Prof. Álvaro Duarte de Almeida" - Cosmorama;
2.1 - sucata de folhas 25 e 26;
b) Prefeitura
Municipal de Macaubal - GG. 172-81 - informação GTME -
239-80;
1 - EEPG "Conselheiro Rodrigues Alves" -
Macaubal;
1.1 - sucata de folhas 7 a 17;
III -
Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a)
Prefeitura Municipal de Rancharia - GG. - 6595-80 - informação
GTME - 291-81;
1 - EESG (Agrícola) de Rancharia -
DRE - 10799-81;
1.1 - 5 maquinas de costura Vigoreli - n.°
de fabricação 1.119.862 a- 1.120.579 - 1.120.806 -
1.121.392 - 1.121.620.
Artigo 2.º - As doações
de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso
dos materiais e de seis meses a partir da publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim
Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais