DECRETO N. 18.481, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira: 
a) Prefeitura Municipal de Juquiá - GG. - 1555-81 - informação GTME - 252-80;
1 - EEPG "João Veiga Martins" - DE - Miracatu - DEEVR 788-80 a 791-80;
1.1 - sucata de folhas 41 - 43 - 45 e 47;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Cosmorama - GG. 5690-80 - informação GTME - 277-81;
1 - EEPG (Agrupada) da Vila Nova - Cosmorama;
1.1 - sucata de folhas 23 e 24;
2 - EEPSG "Prof. Álvaro Duarte de Almeida" - Cosmorama;
2.1 - sucata de folhas 25 e 26;
b) Prefeitura Municipal de Macaubal - GG. 172-81 - informação GTME - 239-80;
1 - EEPG "Conselheiro Rodrigues Alves" - Macaubal;
1.1 - sucata de folhas 7 a 17;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Rancharia - GG. - 6595-80 - informação GTME - 291-81;
1 - EESG (Agrícola) de Rancharia - DRE - 10799-81;
1.1 - 5 maquinas de costura Vigoreli - n.° de fabricação 1.119.862 a- 1.120.579 - 1.120.806 - 1.121.392 - 1.121.620.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais