DECRETO N. 18.482, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos, abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí - GG - 6166/80 - informação - GTME - 287/81;
1 - EEPG "Cel. Ribeiro da Luz" - São Bento do Sapucaí - DE Pindamonhangaba;
1.1 - 758 caibros;
1.2 - 4 caixas de descarga;
1.3 - 235 cumeeiras;
1.4 - 6 lavatórios;
1.5 - 5 metros de cano de 1/2";
1.6 - 1 pia inoxidável;
1.7 - 4 portas 80 x 2,20;
1.8 - 2 portas 62 x 2,00
1.9 - 3 portas 87 x 2,10;
1.10 - 2 portas 80 x 2,10;
1.11 - 6 portas 60 x 2,00;
1.12 - 758 telhas;
1.13 - 28 vigas;
1.14 - 58 ripas;
1.15 - 113 tábuas de forro;
1.16 - 2 vitraux 70 x 1,30;
1.17 - 8 vasos sanitários;
1.18 - 8 vitraux 1,00 x 1,30;
1.19 - 4 canos galvanizados de 3";
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura Municipal de Valinhos - GG - 295/1982 - informação GTME - 292/81;
1 - EEPG "Prof. Antonio Alves Aranha" - Valinhos;
1.1 - 80 poltronas universitárias;
III - Divisão Regional de Ensino de Sãao José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Altair - GG - 292/82 - informação GTME - 294/81;
1 - EEPSG "Ovidio de Souza Dias" - Altair;
1.1 - sucata de folhas 5 a 7;
b) Prefeitura Municipal de Guarni D'Oeste - GG - 322/82 - informação GTME - 145/80;
1 - EEPSG de Ouroeste - Ouroeste;
1.1 - sucata de folhas 4;
2 - EEPSG de Guarani D'Oeste - Guarani D'Oeste;
2.1 - sucata de folhas 5 e 6;
3 - EEPG da Cidade de Arabá - Guarani D'Oeste;
3.1 - sucata de folhas 7 e 8;
c) Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - GG - 4818/80 informação GTME - 84/80:
1 - EEPSG "Prof. Itael de Mattos" - Santa Fé do Sul;
1.1 - sucata de folhas 4;
1.2 - 5 armários de sala de aula (4 repartições de madeira);
1.3 - 85 mesinhas de sala de aula de madeira;
1.4 - 27 cadeirinhas de pré escola de madeira;
2 - EEPG «Prof.ª Agnes Rondon Ribeiro» - Santa Fé do Sul;
2.1 - 76 carteiras centrais duplas de madeira;
2.2 - 11 carteiras dianteiras duplas de madeira;
2.3 - 3 carteiras traseiras duplas de madeira;
2.4 - 307 carteiras centrais individuais de madeira - PI 01 a 71 - 130 a 180 e s/n.°s;
2.5 - 30 carteiras dianteiras individuais de madeira - PI 01 a 05 - 12 a 16 e s/n.°s;
2.6 - 23 carteiras traseiras individuais de madeira - PI - 01 a 10 - 20 a 27;
2.7 - 2 mesas de professor de madeira;
2.8 - sucata de folhas 7;
2.9 - 1 duplicador à álcool Facit n.º 61709 - PI - 09 12/350;
2.10 - 1 duplicador à álcool Remington n.º 8/8155 - PI - 09 12/351;
2.11 - 1 máquina de escrever Remington 260 espaços - PI - 09 12/347;
2.12 - sucata de folhas 9 e 10;
3 - 2.ª EEPG de Santa Fé do Sul - Santa Fé do Sul;
3.1 - sucata de folhas 11 e 12.
3.2 - 1 cadeira giratória de madeira - PI - 070;
3.3 - 2 cadeiras simples de madeira PI - 057 - 058;
3.4 - 210 carteiras centrais individuais de madeira - PI - 083 a 213 - 215 a 293;
3.5 - 26 carteiras dianteiras individuais de madeira - PI - 295 a 314 - 316 a 321;
3.6 - 27 carteiras traseiras individuais de madeira - PI - 323 a 340 - 75 a 83 e s/n.º;
4 - EEPG Prof.ª «Marina de Oliveira» - DE - Santa Fé do Sul;
4.1 - sucata de folhas 14;
4.2 - 1 relógio de parede movido à corda;
4.3 - 1 retro-projetor;
4.4 - 135 mesas F.3 para Alunos, de madeira;
4.5 - 2 mesas de professor, de madeira - PI - 09/15/169 - 09/15/170;
4.6 - sucata de folhas 18;
IV - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Mirandópolis - GG-5854/80 - informação GTME - 236/81;
1 - EEPG «Dr. Edgar R. da Costa» - Mirandópolis - DE Andradina;
1.1 - 168 carteiras centrais individuais de pés de ferro - PI 69 a 236;
1.2 - 30 carteiras dianteiras individuais de pés de ferro - PI 389 a 418;
1.3 - 3 mesas simples de madeira para salas de aulas - VI - 456 - 458 - 459;
1.4 - 3 armários simples de madeira para salas de aula - PI 13 - 14 - 17;
V - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Marília - GG - 294/82 - informação GTME 288/81;
1 - EEPSG «Prof. Amilcare Mattei» - Marília - DE Marília;
1.1 - sucata de folhas 5 a 9.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais