DECRETO N. 18.482, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, - GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos
processos, abaixo discriminados, as doações dos
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de varias
Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação:
I - Divisão
Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a)
Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí
- GG - 6166/80 - informação - GTME - 287/81;
1
- EEPG "Cel. Ribeiro da Luz" - São Bento do Sapucaí
- DE Pindamonhangaba;
1.1 - 758 caibros;
1.2 -
4 caixas de descarga;
1.3 - 235 cumeeiras;
1.4 -
6 lavatórios;
1.5 - 5 metros de cano de 1/2";
1.6 - 1 pia inoxidável;
1.7 - 4 portas
80 x 2,20;
1.8 - 2 portas 62 x 2,00
1.9 - 3
portas 87 x 2,10;
1.10 - 2 portas 80 x 2,10;
1.11 -
6 portas 60 x 2,00;
1.12 - 758 telhas;
1.13 -
28 vigas;
1.14 - 58 ripas;
1.15 - 113 tábuas
de forro;
1.16 - 2 vitraux 70 x 1,30;
1.17 - 8
vasos sanitários;
1.18 - 8 vitraux 1,00 x 1,30;
1.19 - 4 canos galvanizados de 3";
II -
Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Prefeitura
Municipal de Valinhos - GG - 295/1982 - informação GTME
- 292/81;
1 - EEPG "Prof. Antonio Alves Aranha"
- Valinhos;
1.1 - 80 poltronas universitárias;
III
- Divisão Regional de Ensino de Sãao José do
Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Altair - GG - 292/82
- informação GTME - 294/81;
1 - EEPSG
"Ovidio de Souza Dias" - Altair;
1.1 - sucata de
folhas 5 a 7;
b) Prefeitura Municipal de Guarni D'Oeste -
GG - 322/82 - informação GTME - 145/80;
1 -
EEPSG de Ouroeste - Ouroeste;
1.1 - sucata de folhas 4;
2
- EEPSG de Guarani D'Oeste - Guarani D'Oeste;
2.1 -
sucata de folhas 5 e 6;
3 - EEPG da Cidade de Arabá
- Guarani D'Oeste;
3.1 - sucata de folhas 7 e 8;
c)
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - GG - 4818/80
informação GTME - 84/80:
1 - EEPSG "Prof.
Itael de Mattos" - Santa Fé do Sul;
1.1 -
sucata de folhas 4;
1.2 - 5 armários de sala de
aula (4 repartições de madeira);
1.3 - 85
mesinhas de sala de aula de madeira;
1.4 - 27 cadeirinhas
de pré escola de madeira;
2 - EEPG «Prof.ª
Agnes Rondon Ribeiro» - Santa Fé do Sul;
2.1 -
76 carteiras centrais duplas de madeira;
2.2 - 11
carteiras dianteiras duplas de madeira;
2.3 - 3 carteiras
traseiras duplas de madeira;
2.4 - 307 carteiras centrais
individuais de madeira - PI 01 a 71 - 130 a 180 e s/n.°s;
2.5
- 30 carteiras dianteiras individuais de madeira - PI 01 a 05 -
12 a 16 e s/n.°s;
2.6 - 23 carteiras traseiras
individuais de madeira - PI - 01 a 10 - 20 a 27;
2.7 - 2
mesas de professor de madeira;
2.8 - sucata de folhas 7;
2.9 - 1 duplicador à álcool Facit n.º
61709 - PI - 09 12/350;
2.10 - 1 duplicador à
álcool Remington n.º 8/8155 - PI - 09 12/351;
2.11
- 1 máquina de escrever Remington 260 espaços - PI
- 09 12/347;
2.12 - sucata de folhas 9 e 10;
3 -
2.ª EEPG de Santa Fé do Sul - Santa Fé do Sul;
3.1 - sucata de folhas 11 e 12.
3.2 - 1 cadeira
giratória de madeira - PI - 070;
3.3 - 2 cadeiras
simples de madeira PI - 057 - 058;
3.4 - 210 carteiras
centrais individuais de madeira - PI - 083 a 213 - 215 a 293;
3.5
- 26 carteiras dianteiras individuais de madeira - PI - 295 a 314 -
316 a 321;
3.6 - 27 carteiras traseiras individuais de
madeira - PI - 323 a 340 - 75 a 83 e s/n.º;
4 - EEPG
Prof.ª «Marina de Oliveira» - DE - Santa Fé
do Sul;
4.1 - sucata de folhas 14;
4.2 - 1
relógio de parede movido à corda;
4.3 - 1
retro-projetor;
4.4 - 135 mesas F.3 para Alunos, de
madeira;
4.5 - 2 mesas de professor, de madeira - PI -
09/15/169 - 09/15/170;
4.6 - sucata de folhas 18;
IV - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Mirandópolis -
GG-5854/80 - informação GTME - 236/81;
1 -
EEPG «Dr. Edgar R. da Costa» - Mirandópolis - DE
Andradina;
1.1 - 168 carteiras centrais individuais de pés
de ferro - PI 69 a 236;
1.2 - 30 carteiras dianteiras
individuais de pés de ferro - PI 389 a 418;
1.3 - 3
mesas simples de madeira para salas de aulas - VI - 456 - 458 - 459;
1.4 - 3 armários simples de madeira para salas de
aula - PI 13 - 14 - 17;
V - Divisão Regional de
Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de
Marília - GG - 294/82 - informação GTME 288/81;
1 - EEPSG «Prof. Amilcare Mattei» - Marília
- DE Marília;
1.1 - sucata de folhas 5 a 9.
Artigo
2.º - As doações de que trata este decreto
ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º
não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo
3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal,
Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais