DECRETO N. 18.483, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 36 do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou a frota de veículos que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 36, do Decreto n.° 16.451. de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 36 - A frota de veículos da Secretaria de Informação e Comunicações fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo «A» - 2 (dois) veículos
II - Grupo «B» - 1 (um) veículo
III - Grupo «S-1» - 6 (seis) veículos
IV - Grupo «S-2» - 14 (quatorze) veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Olavo Humel Diniz, Secretário Extraordinário de Informações e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.483, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 36, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou a frota de veículos que especifica

Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
Leia-se como segue e não como constou:
José Olavo Humel Diniz, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações