DECRETO N. 18.485, DE 8 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marilia, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à instalação de unidade escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 6.921,88 (seis mil, novecentos e vinte e um metros e oitenta e oito decímetros quadrados), situado naquele município, necessário a instalação de unidade escolar do bairro de São Miguel, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 30.246|68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Santo Antonio e Borba Gato; daí, seguem pelo alinhamento desta última, na extensão de 82,60 m, até o ponto "B", situado junto as divisas de Kenzo Ishii; daí, defletem a direita e seguem pela divisa com este, na extensão de 84,20 m; até o ponto "C", situado no alinhamento da Rua 24 de Dezembro; dai, defletem a direita e seguem, na extensão de 82,60 m, até o ponto "D", situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 24 de Dezembro e Borba Gato; daí, defletem à direita e seguem pelo alinhamento desta última, na extensão de 83,40 m, até o ponto inicial".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais