DECRETO N. 18.485, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Marilia, um terreno, sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à
instalação de unidade escolar
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno, sem
benfeitorias, com a área de 6.921,88 (seis mil, novecentos e
vinte e um metros e oitenta e oito decímetros quadrados),
situado naquele município, necessário a instalação
de unidade escolar do bairro de São Miguel, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 30.246|68, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Começam no ponto "A", situado no cruzamento
dos alinhamentos das ruas Santo Antonio e Borba Gato; daí,
seguem pelo alinhamento desta última, na extensão de
82,60 m, até o ponto "B", situado junto as divisas
de Kenzo Ishii; daí, defletem a direita e seguem pela divisa
com este, na extensão de 84,20 m; até o ponto "C",
situado no alinhamento da Rua 24 de Dezembro; dai, defletem a direita
e seguem, na extensão de 82,60 m, até o ponto "D",
situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 24 de
Dezembro e Borba Gato; daí, defletem à direita e seguem
pelo alinhamento desta última, na extensão de 83,40 m,
até o ponto inicial".
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário
da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março
de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais