DECRETO N. 18.486, DE 8 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Onda Verde, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Onda Verde, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.153,60 m², situado naquele município, comarca de Nova Granada, necessário a construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública local, com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 78.440-81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Tem inicio no ponto "A", localizado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos prediais da avenida Romano Calil e rua Projetada n.° 1. Deste, segue pelo alinhamento da rua Projetada n.° 1 na distância de 32,00 m até o ponto "B", localizado no alinhamento predial da rua Corina P. Borges. Deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua na distância de 67,30 m até o ponto "C", localizado no alinhamento predial da rua Rui Barbosa, antiga rua Projetada n.°2. Dai, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua na distância de 32,00 m, até o ponto "D" localizado no alinhamento predial da avenida Romano Calil. Dai, deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da referida avenida na distância de 67,30 m até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais