DECRETO N. 18.486, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura
Municipal de Onda Verde, um terreno, sem benfeitorias, situado
naquele Município,
necessário à construção
da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação
da Prefeitura Municipal de Onda Verde, um terreno sem benfeitorias,
com a área de 2.153,60 m², situado naquele município,
comarca de Nova Granada, necessário a construção
da Delegacia de Policia e Cadeia Pública local, com as
medidas, características e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.°
78.440-81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a
saber: Tem inicio no ponto "A", localizado em planta anexa
e situado na intersecção dos alinhamentos prediais da
avenida Romano Calil e rua Projetada n.° 1. Deste, segue pelo
alinhamento da rua Projetada n.° 1 na distância de 32,00 m
até o ponto "B", localizado no alinhamento predial
da rua Corina P. Borges. Deste ponto deflete à direita e segue
pelo alinhamento predial da referida rua na distância de 67,30
m até o ponto "C", localizado no alinhamento predial
da rua Rui Barbosa, antiga rua Projetada n.°2. Dai, deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial da referida rua na distância
de 32,00 m, até o ponto "D" localizado no
alinhamento predial da avenida Romano Calil. Dai, deflete a direita e
segue pelo alinhamento predial da referida avenida na distância
de 67,30 m até o ponto "A", inicial da presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga
Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 8 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais