DECRETO N. 18.487, DE 8 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Piracuama, no município de Pindamonhangaba, com área de 14.062,50 m²

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído por um terreno com a área de 14.062,50m², situado no bairro do Piracuama, no município de Pindamonhangaba, que consta pertencer a Izidoro Luiz e sua mulher Alice Campos Mello Luiz, descrito no processo 73-81 - EFCJ necessário a Secretaria de Esportes e Turismo e destinado a ampliação do Balneário "Reino das Águas Claras" da Estrada de Ferro Campos do Jordão ou a outro serviço público. O terreno tem início no ponto A na margem do rio Piracuama, segue em linha reta pelo rumo 65° 25' SW numa extensão de 106,00m, dividindo com o Espólio do Álvaro Calmon até o ponto B; deste ponto deflete á direita e segue no rumo 76° 25' SW numa extensão de 94,00m, dividindo com a área remanescente de propriedade de Izidoro Luiz ou sucessores até o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue o rumo 01° 3' NE numa extensão de 97,00m, dividindo com a pedreira da Estrada de Ferro Campos do Jordão até o ponto D, junto ao rio; deste ponto deflete à direita e segue descendo o rio Piracuama numa extensão de 203,00m até o ponto A, ponto inicial de partida, encerrando a área de 14.062,50m².
Artigo 2.º - Fica expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 11.65.364.1.006 Ampliação do Balneário Reino das Águas Claras, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o presente exercício de 1982, da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais