DECRETO N. 18.487, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Piracuama, no município de Pindamonhangaba, com área de 14.062,50 m²
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
constituído por um terreno com a área de 14.062,50m²,
situado no bairro do Piracuama, no município de
Pindamonhangaba, que consta pertencer a Izidoro Luiz e sua mulher
Alice Campos Mello Luiz, descrito no processo 73-81 - EFCJ necessário
a Secretaria de Esportes e Turismo e destinado a ampliação
do Balneário "Reino das Águas Claras" da
Estrada de Ferro Campos do Jordão ou a outro serviço
público. O terreno tem início no ponto A na margem do
rio Piracuama, segue em linha reta pelo rumo 65° 25' SW numa
extensão de 106,00m, dividindo com o Espólio do Álvaro
Calmon até o ponto B; deste ponto deflete á direita e
segue no rumo 76° 25' SW numa extensão de 94,00m,
dividindo com a área remanescente de propriedade de Izidoro
Luiz ou sucessores até o ponto C; deste ponto deflete à
direita e segue o rumo 01° 3' NE numa extensão de 97,00m,
dividindo com a pedreira da Estrada de Ferro Campos do Jordão
até o ponto D, junto ao rio; deste ponto deflete à
direita e segue descendo o rio Piracuama numa extensão de
203,00m até o ponto A, ponto inicial de partida, encerrando a
área de 14.062,50m².
Artigo 2.º - Fica
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto
11.65.364.1.006 Ampliação do Balneário Reino das
Águas Claras, do Orçamento Plurianual de Investimentos
para o presente exercício de 1982, da Estrada de Ferro Campos
do Jordão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes
e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais