DECRETO N. 18.488, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Piracuama, no município de Pindamonhangaba, com área de 1.500,00m²
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade publica a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
constituído por um terreno com a área de 1.500,00m²,
situado no bairro do Piracuama, no Município de
Pindamonhangaba, que consta pertencer a José Benedito Bicudo e
sua mulher Leontina Bicudo, descrito no processo 95-81 - EFCJ
necessário a Secretaria de Esportes e Turismo e destinado a
ampliação do Balneário "Reino das Águas
Claras" da Estrada de Ferro Campos do Jordão ou a outro
serviço público. O terreno tem início no ponto
(A) na margem do Rio Piracuama, deste ponto segue o rumo 8.° 30
NW numa extensão de 15,00m até o ponto (B); deste ponto
deflete à esquerda e segue o rumo 81.° 30' SW numa
extensão de 15,00m ate o ponto (C); deste ponto deflete à
esquerda e segue o rumo 8.° 30' SE numa extensão de 5,00m,
dividindo com a faixa de serviço da Estrada de Ferro Campos do
Jordão até o ponto (D); deste ponto deflete à
esquerda e segue rumo 85.°30' NE numa extensão de 150,30m,
dividindo com o Rio Piracuama até o ponto inicial de partida,
encerrando a área de 1.500,00m².
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto
11.65.364.1.006 Ampliação do Balneário "Reino
das Águas Claras", do Orçamento Plurianual de
Investimentos para o exercício de 1982, da Estrada de Ferro
Campos do Jordão.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Abdo Antonio Hadade,
Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.488, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Piracuama, no município de Pindamonhangaba, com área de 1.500,00 m²
Retificação
Artigo
1.º - ...
O terreno tem início no ..., dividindo com
onde se lê: a faixa de serviço da Estrada de Ferro
Campos do Jordão ...
leia-se: a faixa de servidão
da Estrada de Ferro Campos do Jordão ...