DECRETO N. 18.490, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o imóvel que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada a transferência, da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, de uma área medindo 6.152,12 m²
(seis mil, cento e cinquenta e dois metros e doze decímetros
quadrados), situada no município de São José do
Rio Preto, deste Estado, com as seguintes especificações:
«Começam no ponto «A» assinalado em planta
anexa e situado no alinhamento da Rua Olaria a 102,75 m da
intersecção do alinhamento desta rua com o da Rua
Roberto Monge. Do ponto «A» seguem com rumo 31°45'
NO, confrontando com o remanescente que está sob Administração
da Secretaria da Educação, na distância de 59,00
m (cinquenta e nove metros) até o ponto «B»,
situado no alinhamento da Rua Tupi. Deste ponto defletem à
direita e seguem com o rumo de 62°20' NE, pelo alinhamento da Rua
Tupi na distância de 97,85 m até o ponto «C»,
ponto de curva. Do ponto «C», seguem à direita
pelo arco de circulo de I=90°00' e R=9,00 m e d=14,13 m até
o ponto de tangência «D», situado no alinhamento de
uma rua sem denominação. Deste ponto seguem com rumo
31°30' SE pelo alinhamento da rua sem denominação,
na distância de 38,40 m até o ponto «E».
ponto de curva. Do ponto «E» seguem à direita pelo
argo de círculo de 1=90°00" R=9,00 m e d= 14,00 m até
o ponto de tangência «F» situado no alinhamento da
Rua Olaria. Deste ponto seguem pelo alinhamento da Rua Olaria com
rumo de 61°00' SO na distância de 97,75 m até o
ponto «A» inicial», área essa desmembrada,
para fins meramente administrativos, de terreno que integra o
patrimônio imobiliário do Estado, conforme PE 3.444, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, órgão
da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- O imóvel acima especificado será destinado à
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a construção
do Laboratório Regional, tendo por objeto as atividades
relacionadas à defesa sanitária animal e vegetal de
solos e classificação de sementes.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro
Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen
Vidal, Secretário da Educação
Publicado na
Casa Civil, aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais