DECRETO N. 18.490, DE 8 DE MARÇO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência, da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de uma área medindo 6.152,12 m² (seis mil, cento e cinquenta e dois metros e doze decímetros quadrados), situada no município de São José do Rio Preto, deste Estado, com as seguintes especificações: «Começam no ponto «A» assinalado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua Olaria a 102,75 m da intersecção do alinhamento desta rua com o da Rua Roberto Monge. Do ponto «A» seguem com rumo 31°45' NO, confrontando com o remanescente que está sob Administração da Secretaria da Educação, na distância de 59,00 m (cinquenta e nove metros) até o ponto «B», situado no alinhamento da Rua Tupi. Deste ponto defletem à direita e seguem com o rumo de 62°20' NE, pelo alinhamento da Rua Tupi na distância de 97,85 m até o ponto «C», ponto de curva. Do ponto «C», seguem à direita pelo arco de circulo de I=90°00' e R=9,00 m e d=14,13 m até o ponto de tangência «D», situado no alinhamento de uma rua sem denominação. Deste ponto seguem com rumo 31°30' SE pelo alinhamento da rua sem denominação, na distância de 38,40 m até o ponto «E». ponto de curva. Do ponto «E» seguem à direita pelo argo de círculo de 1=90°00" R=9,00 m e d= 14,00 m até o ponto de tangência «F» situado no alinhamento da Rua Olaria. Deste ponto seguem pelo alinhamento da Rua Olaria com rumo de 61°00' SO na distância de 97,75 m até o ponto «A» inicial», área essa desmembrada, para fins meramente administrativos, de terreno que integra o patrimônio imobiliário do Estado, conforme PE 3.444, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel acima especificado será destinado à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a construção do Laboratório Regional, tendo por objeto as atividades relacionadas à defesa sanitária animal e vegetal de solos e classificação de sementes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais