DECRETO N. 18.491, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Cria e organiza a Unidade Hospitalar de Iguape e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Unidade Hospitalar de Iguapé, com nível de Serviço Técnico e subordinada ao Coordenador de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º
- A Unidade Hospitalar de Iguapé tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe Médica;
III
- Equipe de Apoio Técnico;
IV - Seção
de Apoio Administrativo.
Artigo 3.º
- A Unidade Hospitalar de Iguapé cabe:
I -
prestar assistência médico-hospitalar geral à
população;
II - servir de campo de
treinamento a estudantes de escolas superiores de "curriculum"
relacionado com as ciências da saúde;
III -
servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais
relacionados com a assistência médico-hospitalar;
IV
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para
a educação sanitária da população.
Artigo 4.º - A Equipe Médica tem as seguintes
atribuições:
I - prestar atendimento médico
e dar seguimento hospitalar, quando necessário, a pacientes da
Unidade Hospitalar;
II - prestar assistência
anestésica, ventilatória e inaloterápica aos
pacientes;
III - realizar exames radiológicos e de
laboratório, necessários ao esclarecimento dos
diagnósticos;
IV - garantir o suprimento constante
das necessidades hemoterápicas da Unidade Hospitalar;
V
- controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos
prontuários médicos;
VI - informar sobre o
estado de saúde dos pacientes internados;
VII -
proceder à abertura, guarda e conservação dos
prontuários médicos;
VIII - prover a Unidade
Hospitalar de produtos farmacêuticos.
Artigo 5.º -
A Equipe de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - receber e registrar pacientes;
II - prestar
assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos
pacientes;
III - promover a assistência social junto
a pacientes da Unidade Hospitalar;
IV - providenciar a
alimentação de pacientes da Unidade Hospitalar que
estejam em regime de internato;
V - providenciar a lavagem
e manutenção das condições de uso das
roupas da Unidade Hospitalar e das dos pacientes internados.
Artigo
6.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as
seguintes atribuições :
I - em relação
ao expediente:
a) receber, classificar, distribuir,
expedir e arquivar papéis e processos;
b) preparar
o expediente da Unidade Hospitalar;
II - em relação
à administração de pessoal, atuar em integração
com o órgão setorial do Sistema na Secretaria, devendo,
em especial:
a) controlar os prazos para início de
exercício dos funcionários e servidores;
b)
registrar a freqüência mensal;
c) preparar
atestados e certidões relacionados com a freqüência
de funcionários e servidores;
d) informar processos
que versem sobre freqüência de pessoal;
e)
comunicar aos órgãos e entidades competentes o
falecimento de funcionários e servidores;
III - em
relação a adiantamento:
a) programar as
despesas por adiantamento;
b) atender requisições
de recursos financeiros e zelar pela distribuição
adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos
comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos
pagamentos;
d) emitir cheques para a realização
de pagamentos de despesas feitas por adiantamento;
e) manter
registros necessários à demonstração das
disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f)
preparar a prestação de contas dos pagamentos
efetuados;
IV - em relação à
administração de material:
a) requisitar
materiais à Seção de Compras, da Divisão
de Material e Patrimônio, da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos
materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais
requisitados;
d) manter atualizados os registros de
entrada e saída de materiais;
V - em relação
ao controle patrimonial:
a) verificar, periodicamente, o
estado dos bens patrimoniais;
b) promover medidas
administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
c) zelar pelo uso das instalações
e equipamentos;
VI - em relação à
portaria:
a) atender e prestar informações
ao público;
b) receber e distribuir a
correspondência de funcionários e servidores;
VII
- em relação a manutenção:
a)
verificar, periodicamente, o estado do prédio, das
instalações, dos móveis objetos, equipamentos,
inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações
hidráulicas e elétricas, tomando as providências
necessárias para sua manutenção ou substituição;
b) providenciar a execução dos serviços
de marcenaria, carpintaria, serralharia e pintura em geral;
VIII
- manter a vigilância do edifício e das instalações;
IX - executar os serviços de limpeza e arrumação
das dependências de uso comum e zelar pela guarda e uso dos
materiais de limpeza.
Artigo 7.º
- Ao Diretor da Unidade Hospitalar de Iguape compete:
I -
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
II
- corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do
mesmo nível;
III - determinar o arquivamento de
processos, expedientes e papéis em que não haja
providências a tomar ou cujos pedidos carregam de fundamento
legal;
IV - orientar e acompanhar o andamento das
atividades técnicas e administrativas das unidades
subordinadas;
V - decidir sobre recursos interpostos
contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que
não esteja esgotada a instância administrativa;
VI
- autorizar a transferência de bens móveis entre as
unidades administrativas subordinadas;
VII - em relação
ao Sistema de Administração de Pessoal;
a)
determinar a instauração de sindicância;
b)
aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 8
(oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão
aplicada;
c) propor a fixação, extinção
ou relotação de postos de trabalho, mediante
solicitação dos responsáveis pelas unidades
subordinadas;
d) propor a nomeação ou
admissão de pessoal;
e) solicitar a transferência
de cargos ou funções-atividades de outras unidades para
aquelas sob sua subordinação;
f) indicar o
pessoal considerado excedente nas unidades subordinadas;
g)
proceder à distribuição de cargos ou
funções-atividades, bem como a sua transferência
de uma para outra unidade subordinada, de acordo com os postos de
trabalho;
h) designar funcionários ou servidores
para os postos de trabalho das unidades subordinadas;
i)
conceder prorrogação de prazo para exercício dos
funcionários e servidores;
j) propor, quando for o
caso, modificações nos horários de trabalho dos
funcionários e servidores:
l) aprovar a escala de
férias dos funcionários e servidores;
m)
autorizar o gozo de licença-prêmio;
n)
conceder licença, observada a legislação
pertinente, nas seguintes hipóteses:
1 - a
funcionário e servidor para tratamento de saúde;
2
- a funcionário e servidor por motivo de doença em
pessoa da família;
3 - a funcionário e
servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições
ou atacado de doença profissional;
4 - a
funcionário e servidor para atender as obrigações
relativas ao serviço militar;
5 - a funcionário
e servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
6
- a funcionária e servidora gestante;
o) solicitar
a instauração de inquérito policial;
p)
proceder à distribuição quantitativa dos
conceitos avaliatórios para as unidades subordinadas, com
vistas à avaliação do desempenho dos
funcionários e servidores para fins de evolução
funcional.
Artigo 8.º - Aos responsáveis pelas
equipes e ao Chefe da Seção de Apoio Administrativo, em
seus respectivos âmbitos de atuação, compete:
I
- distribuir os serviços;
II - orientar e
acompanhar as atividades dos funcionários e servidores
subordinados;
III - aplicar pena de repreensão e de
suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em
multa a pena de suspensão aplicada.
Artigo 9.º -
São competências comuns ao Diretor da Unidade Hospitalar
, aos responsáveis pelas equipes e ao Chefe da Seção
de Apoio Administrativo , em suas respectivas áreas de
atuação:
I - em relação às
atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os
decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para
desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem
adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
c) dirimir ou
providenciar a solução de dúvidas ou
divergências que, em matéria de serviço, surgirem
em sua área de atuação;
d) dar
ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes são
afetas;
e) manter seus superiores imediatos
permanentemente informados sobre o andamento das atividades das
unidades subordinadas;
f) avaliar o desempenho das
unidades subordinadas e responder pelos resultados alcançados,
bem como pela adequação dos custos dos trabalhos
executados:
g) adotar ou sugerir, conforme for o caso,
medidas objetivando:
1 - o aprimoramento de suas áreas;
2 - a simplificação de procedimentos e a
agilização do processo decisório relativamente a
assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
h)
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias
determinações ou representando às autoridades
superiores, conforme o caso;
i) manter ambiente propício
ao desenvolvimento dos trabalhos;
j) providenciar a
instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à consideração superior,
manifestando-se conclusivamente a respeito da matéria;
l)
indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação
inerentes ao cargo, função-atividade ou função
de serviço público;
m) encaminhar papéis,
à unidade competente, para autuar e protocolar;
n)
apresentar relatórios sobre os serviços executados
pelas unidades administrativas subordinadas;
o) praticar
todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
ou competências dos órgãos, funcionários
ou servidores subordinados;
p) avocar, de modo geral ou em
casos especiais, as atribuições ou competências
dos órgãos, funcionários ou servidores
subordinados;
II - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal:
a) participar dos
processos de:
1 - identificação das
necessidades de recursos humanos;
2 - identificação
das necessidades de treinamento e desenvolvimento de recursos
humanos;
3 - avaliação do desempenho do
Sistema;
b) cumprir ou fazer cumprir os prazos para
encaminhamento de dados, informações, relatórios
e outros documentos aos órgãos do Sistema e garantir a
qualidade dos mesmos;
c) dar exercício aos
funcionários e servidores designados para a unidade sob sua
subordinação;
d) conceder período de
trânsito;
e) controlar a freqüência
diária dos funcionários e servidores diretamente
subordinados a atestar a freqüência mensal;
f)
autorizar a retirada de funcionário e servidor durante o
expediente;
g) decidir sobre pedidos de abono ou
justificação de faltas ao serviço;
h)
conceder o gozo de férias, relativas ao exercício em
curso, aos subordinadas;
i) expedir guias para exames de
saúde;
j) em relação ao instituto de
evolução funcional:
1 - proceder ao
dimensionamento total de funcionários e servidores de cada
grupo de classes sob sua subordinação imediata, para
fins de aplicação do instituto da evolução
funcional;
2 - afixar nas respectivas unidades o resultado
da avaliação do desempenho para fins de evolução
funcional, de acordo com a legislação pertinente;
l)
avaliar o desempenho dos funcionários e servidores que lhes
são mediata ou imediatamente subordinados;
III - em
relação a administração de material e
patrimônio, requisitar material permanente ou de consumo.
Artigo 10 -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da
Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.491, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Cria e organiza a Unidade Hospitalar de Iguape e dá providências correlatas
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 9.º -
III -
Controlar
a frequência diária...
a) onde se lê: ... a
atestar a frequência mensal;
leia-se: ... e atestar a
frequência mensal;