DECRETO N. 18.494, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado:
I - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 -
Departamento de Administração:
1.1 - Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Itanhaém - Itanhaém - GG -
2740/81 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação
1974 chassi BV 204840 - PI - 633;
2 - Divisão Especial de
Ensino do Vale do Ribeira;
2. 1 - Sociedade Amigos do Bairro do
Rocio - S. A. B. R. O - Iguape - GG - 2509/81 - Variant - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1975 Chassi BV 229893 -
PI - 03;
3 - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
3.
1 - Vila dos Velhinhos de Sorocaba - Sorocaba - GG - 323/82 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BH
329919 PI - 1111;
4 - Divisão Regional de Ensino de
Campinas;
4. 1 - Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro -
Cruzeiro - GG 345/82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1973 - chassi BH 294858 - PI - 2002;
5 - Divisão Regional
de Ensino de Presidente Prudente;
5. 1 - Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente - Presidente Prudente - GG
- 2848/81 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1971 - chassi BH 242649 - PI - 39736
II - pertencente à
Secretaria de Relações do Trabalho:
a)
Centro Espírita "Amor e Caridade" Para Uso do
Sanatório Felício Luchini - Birigui - GG - 2349/81 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 -
chassi BH 292364 - PI - 8988,
III - pertencente a Casa
Civil do Gabinete do Governador:
a) Associação
de Amparo Assistencial da Aclimação - Capital GG
2578/81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação
1975 - chassi BJ 216000 - PI - 21618;
Artigo 2.º - A
Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados
Artigo 3.º - As doações de que trata
este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos
e de um ano a partir da publicação, quando as
donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação ficando revogada a alínea
"a", do inciso I, do Artigo 1.°, do Decreto n. 18.401,
de 29 de Janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes 8 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal,
Secretário da Educação
Idel Aronis,
Secretário de Relações do Trabalho
Cahm Eid,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.494, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que específica
Artigo 1.º
-
I -
a)
5-
5.1 - Santa Casa de Misericórdia
de Presidente Prudente...
onde se lê: ... PI - 39736;
leia-se: ... PI - 39738;