DECRETO N. 18.495, DE 8 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jahu
PAULO SALIM
MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura
Municipal de Jahu, objeto do processo GG-564-82, a doação
do veículo usado, caminhão - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1968 - chassi C 643 WBR 10546 - BPI -
265301-H, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança
Pública - Polícia Militar e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria da Administração.
Artigo 2.º -
A Secretaria da Segurança Pública por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o
certificado de propriedade relativo vo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo
4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação quando a donatária poderá
dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de
1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior,
Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú,
Secretário da Administração
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais