DECRETO N. 18.495, DE 8 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Jahu

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Jahu, objeto do processo GG-564-82, a doação do veículo usado, caminhão - marca Chevrolet - ano de fabricação 1968 - chassi C 643 WBR 10546 - BPI - 265301-H, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo vo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 8 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais