DECRETO N. 18.498, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Rui Barbosa, distrito da Penha, 
município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno a área de 26,00 m² (vinte e seis metros quadrados) e respectiva benfeitorias, situado na Vila Rui Barbosa,distrito da Penha, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP , para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia "46" - Tiquatira, Faixa "17", ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a, Lício Fiori, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 46 - 03 - D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 133 a saber: Propriedade n.º 133-41 - O terreno tem início no ponto "A" , de coordenadas referidas ao sistema U.T.M N 7.399.386,00 e E 344.032,00, localizada junto à divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo; daí segue pela linha ideal de divisa com direção NE Dor uma distância de 10.40 m ,confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "C" , daí deflete à direita e segue com direção SE por uma distância de 2,00 m, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção SW por uma distância de 10,50 m, confrontando com áreas remanescentes, ate atingir o ponto "E"; daí deflete à direita e segue com direção NW por uma distância de 3,00 m até atingir o ponto "A" onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21de junho de 1941 alterado pela pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba  própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais