DECRETO N. 18.498, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem, imóvel
situado na Vila Rui Barbosa, distrito da Penha,
município
e comarca da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno a área de
26,00 m² (vinte e seis metros quadrados) e respectiva
benfeitorias, situado na Vila Rui Barbosa,distrito da Penha,
município e comarca da Capital, necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP , para a implantação da Rede Coletora de Esgotos
- Bacia "46" - Tiquatira, Faixa "17", ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a, Lício Fiori, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E
46 - 03 - D.1 e respectivo memorial descritivo, constantes do
processo n.º 133 a saber: Propriedade n.º 133-41 - O
terreno tem início no ponto "A" , de coordenadas
referidas ao sistema U.T.M N 7.399.386,00 e E 344.032,00, localizada
junto à divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de São
Paulo; daí segue pela linha ideal de divisa com direção
NE Dor uma distância de 10.40 m ,confrontando com propriedade
da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o
ponto "C" , daí deflete à direita e segue com
direção SE por uma distância de 2,00 m, até
atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue pela linha limite da faixa com direção SW por uma
distância de 10,50 m, confrontando com áreas
remanescentes, ate atingir o ponto "E"; daí deflete
à direita e segue com direção NW por uma
distância de 3,00 m até atingir o ponto "A"
onde teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21de junho de 1941
alterado pela pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário
de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais