DECRETO N. 18.499, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem imóvel situado no município e comarca de Diadema,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 32. de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 347,25 m² (trezentos e quarenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Coletor Tronco de Esgotos "- Sub-bacia - Ribeirão Floriano, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Karoline Mueller, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n° E 7153 - E.15 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n° 107 a saber: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.379.484,00 e E 336.779,80, localizado junto a um muro de divisa com área da Prefeitura Municipal de Diadema, distando aproximadamente 3,00 m da margem do córrego Floriano; daí segue pelo referido muro de divisa com direção SE por uma distância de 6,00 m, confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Diadema, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor com direção SW por uma distância de 60,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «C», junto a um muro de divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NW por uma distância de 5,00 m, confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Diadema, ate atingir 0 ponto «D», na confluência do muro com uma linha ideal de divisa; daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa com direção NW por uma distância de 3,00 m, confrontando com área da Prefeitura Municipal de Diadema, até atingir o ponto «E»; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa do coletor com direção NE por uma distância de 57,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir 0 ponto «A», onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1841, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982. 
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais