DECRETO N. 18.499, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou instituição de servidão de passagem imóvel
situado no município e comarca de Diadema,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 32. de outubro de 1969.
combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado ou sofrer instituição de servidão
de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 347,25 m² (trezentos e quarenta e sete
metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Diadema,
necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP para a implantação do
Coletor Tronco de Esgotos "- Sub-bacia - Ribeirão
Floriano, ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Karoline Mueller, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta SABESP n° E
7153 - E.15 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n° 107 a saber: O terreno tem início no ponto «A»,
de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N
7.379.484,00 e E 336.779,80, localizado junto a um muro de divisa com
área da Prefeitura Municipal de Diadema, distando
aproximadamente 3,00 m da margem do córrego Floriano; daí
segue pelo referido muro de divisa com direção SE por
uma distância de 6,00 m, confrontando com áreas da
Prefeitura Municipal de Diadema, até atingir o ponto «B»;
daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa do coletor com direção SW por uma distância
de 60,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «C», junto a um muro de divisa com
propriedade da Prefeitura Municipal de Diadema; daí deflete à
direita e segue pelo referido muro de divisa com direção
NW por uma distância de 5,00 m, confrontando com áreas
da Prefeitura Municipal de Diadema, ate atingir 0 ponto «D»,
na confluência do muro com uma linha ideal de divisa; daí
deflete à esquerda e segue pela linha ideal de divisa com
direção NW por uma distância de 3,00 m,
confrontando com área da Prefeitura Municipal de Diadema, até
atingir o ponto «E»; daí deflete à direita
e segue pela linha limite da faixa do coletor com direção
NE por uma distância de 57,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir 0 ponto «A», onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1841, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de
1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na
Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais