DECRETO N. 18.500, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a transferir à Prefeitura Municipal de Americana os encargos de administração, 
conservação e melhoria que incidem sobre o trecho da Rodovia Estadual, sem código, pavimentada, Americana - Piracicaba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Americana, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho Americana - Santa Bárbara D'Oeste, da Rodovia Estadual, sem código, pavimentada, Americana - Piracicaba, entre a estaca 19 + 5,00 m = Km 131 + 860,00 m e a estaca 51 + 5,00 m = Km 132 + 500,00 m lado direito do eixo da rodovia e entre a estaca 19 + 5,00 m = Km 131 + 860,00 m e a estaca 91 + 3,00 m = Km 133 + 298,00 m, lado esquerdo do eixo da rodovia, caracterizado no Desenho n.° 7, integrante dos autos administrativos n.° 175 091-DER-1980.
Artigo 2.º - Ficam assegurados ao Departamento de Estradas de Rodagem os direitos de posse sobre a área caracterizada no Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais