DECRETO N. 18.501, DE 9 DE MARCO DE 1982

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Aguai e comarca de São João da Boa Vista, 
necessários à construção da SP-225 - Trecho Piraçununga-Aguai, Subtrecho: Acesso a Venda Branca

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, bens imóveis caracterizados na planta cadastral PAT 29.211, necessários à construção da Estrada SP-225, trecho Piraçununga-Aguai - subtrecho: Acesso à Venda Branca, conforme projeto aprovado em 27 de outubro de 1981, fis. 16 - verso do expediente n.° S7.535-DPv.l-81, a saber:
I - Faixa n.° 1 - que consta pertencer a Espólio de Braulino Camargo, começa no ponto A, junto a cerca do Acesso à Venda Branca, segue em linha irregular, numa distância de 45 m, até o ponto B, confrontando com a faixa de domínio do Acesso à Venda Branca, daí deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 14 m, até o ponto C, confrontando com o Rio Jaguari-Mirim, daí deflete à direita, segue em linha reta, numa distância de 34 m, até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área de 250 m²;
II - Faixa n.° 2 - que consta pertencer a Espólio de Braulino Camargo, começa no ponto D, junto à cerca do Acesso à Venda Branca, segue em linha curva, numa distância de 128 m, até o ponto E, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 35 m, até o ponto F, confrontando com o Rio Jaguari-Mirim, daí deflete à direita, segue em linha irregular numa distância de 134 m, até o ponto D, confrontando com a faixa de domínio do Acesso à Venda Branca, delimitando a área de 1.890 m²;
III - Faixa n.° 3 - que consta pertencer a Espólio de Braulino Camargo, começa no ponto G, junto ao Rio Jaguari-Mirim, segue em linha curva, numa distância de 128 m, até o ponto H, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 121 m, até o ponto I, confrontando com a faixa de domínio do Acesso à Venda Branca, daí deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância de 35 m, até o ponto G, confrontando com o Rio Jaguari-Mirim, delimitando a área de 1.530 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais