DECRETO N. 18.501, DE 9 DE MARCO DE 1982
Declara
de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município de Aguai e comarca de São
João da Boa Vista,
necessários à
construção da SP-225 - Trecho Piraçununga-Aguai,
Subtrecho: Acesso a Venda Branca
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de
Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, bens
imóveis caracterizados na planta cadastral PAT 29.211,
necessários à construção da Estrada
SP-225, trecho Piraçununga-Aguai - subtrecho: Acesso à
Venda Branca, conforme projeto aprovado em 27 de outubro de 1981,
fis. 16 - verso do expediente n.° S7.535-DPv.l-81, a saber:
I
- Faixa n.° 1 - que consta pertencer a Espólio de
Braulino Camargo, começa no ponto A, junto a cerca do Acesso à
Venda Branca, segue em linha irregular, numa distância de 45 m,
até o ponto B, confrontando com a faixa de domínio do
Acesso à Venda Branca, daí deflete à direita,
segue em linha irregular, numa distância de 14 m, até o
ponto C, confrontando com o Rio Jaguari-Mirim, daí deflete à
direita, segue em linha reta, numa distância de 34 m, até
o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área
de 250 m²;
II - Faixa n.° 2 - que consta
pertencer a Espólio de Braulino Camargo, começa no
ponto D, junto à cerca do Acesso à Venda Branca, segue
em linha curva, numa distância de 128 m, até o ponto E,
confrontando com o próprio, daí deflete à
direita, segue em linha irregular, numa distância de 35 m, até
o ponto F, confrontando com o Rio Jaguari-Mirim, daí deflete à
direita, segue em linha irregular numa distância de 134 m, até
o ponto D, confrontando com a faixa de domínio do Acesso à
Venda Branca, delimitando a área de 1.890 m²;
III
- Faixa n.° 3 - que consta pertencer a Espólio de
Braulino Camargo, começa no ponto G, junto ao Rio
Jaguari-Mirim, segue em linha curva, numa distância de 128 m,
até o ponto H, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha irregular, numa distância
de 121 m, até o ponto I, confrontando com a faixa de domínio
do Acesso à Venda Branca, daí deflete à direita,
segue em linha irregular, numa distância de 35 m, até o
ponto G, confrontando com o Rio Jaguari-Mirim, delimitando a área
de 1.530 m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por verba própria do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais