DECRETO N. 18.502, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis no município de Cachoeira Paulista, necessários à construção da ligação da SP-58 à SP-66

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias, necessários a construção da ligação da SP-58 a SP-66, contorno de Cachoeira Paulista num total de 119.255,50 metros quadrados, configurados nas plantas individuais PAT n.ºs 28.897, 28.899, 28.898, 28.900 e 28.901, elaboradas de acordo com o projeto constante do EXP. n.º 1.676/DR-6/78, a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Altino Ferreira Reis; o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 0,0 da SP-98 e segue em linha reta, confrontando com a SP-58, numa distância de 79,00m até o ponto B; daí deflete à direita em linha reta, confrontando com Joaquim Cipriano, numa distância de 8.00m até o ponto C; daí, deflete à direita em linha reta, confrontando com o próprio numa distância de 80,00m até o ponto D; daí, deflete á direita em linha reta confrontando com o próprio, numa distância de 5,00m até o ponto A inicial encerrando uma área de 320,00 metros quadrados.
II - Área 2 - que consta pertencer a Joaquim Cipriano; o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 5 + 5,00 m da SP-58 e segue em linha curva confrontando com o próprio. numa distância de 1.573,00 m até o ponto B; daí, deflete à direita em linha curva, confronta com Miguel Arcanjo Siqueira, numa distância de 32,00 m até o ponto C; daí, deflete à direita em linha curva confronta com o próprio, numa distância de 1.638,00m até o ponto D; daí deflete à direita em linha reta, confrontando com Altino Ferreira Reis, numa distância de 8,00 m até o ponto E; daí, deflete à direita em linha reta, confrontando com a SP-58, numa distância de 65,00 m até o ponto A inicial, encerrando uma área de 51.151,00 metros quadrados.
III - Área 3 - que consta pertencer a Joaquim Cipriano; o terreno inicia no ponto F, na altura da estaca 106 da SP-58 e segue em linha quebrada ate a estaca 130, confrontando com o próprio, numa distância de 292,00 m até o ponto G; daí, deflete à direita em linha reta, confrontando com o Rio Paraíba do Sul, numa distância de 8,00 m até o ponto H; daí, deflete à direita em linha reta, confronta com Miguel Arcanjo Siqueira, numa distância de 298,00 m até o ponto F inicial, encerrando esta área de 2.004,00 metros quadrados.
IV - Área 4 - que consta pertencer a Miguel Arcanjo Siqueira; o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 85 + 15,00 m da SP-58
e segue em linha reta, confronta com Joaquim Cipriano, numa distância de 944,00 m até o ponto B; daí, deflete à direita em linha reta, confronta com o Rio Paraíba do Sul, numa distância de 30,00 m até o ponto C; daí, deflete em linha quebrada até a estaca 121, ao inverso do estaqueamento; daí, segue novamente em linha reta, confronta com o próprio, numa distância de 965,00 m até o ponto D; daí, deflete à direita em linha curva, confronta com a Estrada Municipal, numa distância de 32,00 m até o ponto A inicial, encerrando uma área de 30.357,00 metros quadrados.
V - Área 5 - que consta pertencer a Benedito da Costa Ferreira; o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 140 + 18,00 m da SP-58 e segue em linha curva, confronta com o próprio, numa distância de 638,00 m até o ponto B; daí, deflete à direita em linha reta, confronta com a RFF. S|A, numa distância de 47,00 m até o ponto C; daí, deflete à direita em linha curva, confronta com o próprio, numa distância de 633,00 m até o ponto D; daí, deflete à direita em linha reta, confronta com o Rio Paraíba do Sul, numa distância de 30,00 m até o ponto A inicial, encerrando uma área de 20.503,50 metros quadrados.
VI - Área 6 - que consta pertencer a João Jordão da Silva Vargas; o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 175 + 1,00 m da SP-58
e segue em linha curva, confronta com o próprio, numa distância de 197,00 m até o ponto B; daí, deflete à direita em linha curva, confronta com a SP-66, numa distância de 278,00 m até o ponto C; daí deflete à direita em linha curva, confrontando com o próprio, numa distância de 266,00 m até o ponto D; daí. deflete à direita em linha reta, confronta com a RFF. s|A, numa distância de 48,00 m até o ponto A inicial, encerrando uma área de 14.-920,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais