DECRETO N. 18.502, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis no município de Cachoeira Paulista, necessários à construção da ligação da SP-58 à SP-66
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive
benfeitorias, necessários a construção da
ligação da SP-58 a SP-66, contorno de Cachoeira
Paulista num total de 119.255,50 metros quadrados, configurados nas
plantas individuais PAT n.ºs 28.897, 28.899, 28.898, 28.900 e
28.901, elaboradas de acordo com o projeto constante do EXP. n.º
1.676/DR-6/78, a saber:
I - Área 1 - que consta
pertencer a Altino Ferreira Reis; o terreno inicia no ponto A, na
altura da estaca 0,0 da SP-98 e segue em linha reta, confrontando com
a SP-58, numa distância de 79,00m até o ponto B; daí
deflete à direita em linha reta, confrontando com Joaquim
Cipriano, numa distância de 8.00m até o ponto C; daí,
deflete à direita em linha reta, confrontando com o próprio
numa distância de 80,00m até o ponto D; daí,
deflete á direita em linha reta confrontando com o próprio,
numa distância de 5,00m até o ponto A inicial encerrando
uma área de 320,00 metros quadrados.
II - Área
2 - que consta pertencer a Joaquim Cipriano; o terreno inicia no
ponto A, na altura da estaca 5 + 5,00 m da SP-58 e segue em linha
curva confrontando com o próprio. numa distância de
1.573,00 m até o ponto B; daí, deflete à direita
em linha curva, confronta com Miguel Arcanjo Siqueira, numa distância
de 32,00 m até o ponto C; daí, deflete à direita
em linha curva confronta com o próprio, numa distância
de 1.638,00m até o ponto D; daí deflete à
direita em linha reta, confrontando com Altino Ferreira Reis, numa
distância de 8,00 m até o ponto E; daí, deflete à
direita em linha reta, confrontando com a SP-58, numa distância
de 65,00 m até o ponto A inicial, encerrando uma área
de 51.151,00 metros quadrados.
III - Área 3 - que
consta pertencer a Joaquim Cipriano; o terreno inicia no ponto F, na
altura da estaca 106 da SP-58 e segue em linha quebrada ate a estaca
130, confrontando com o próprio, numa distância de
292,00 m até o ponto G; daí, deflete à direita
em linha reta, confrontando com o Rio Paraíba do Sul, numa
distância de 8,00 m até o ponto H; daí, deflete à
direita em linha reta, confronta com Miguel Arcanjo Siqueira, numa
distância de 298,00 m até o ponto F inicial, encerrando
esta área de 2.004,00 metros quadrados.
IV - Área
4 - que consta pertencer a Miguel Arcanjo Siqueira; o terreno inicia
no ponto A, na altura da estaca 85 + 15,00 m da SP-58
e segue em
linha reta, confronta com Joaquim Cipriano, numa distância de
944,00 m até o ponto B; daí, deflete à direita
em linha reta, confronta com o Rio Paraíba do Sul, numa
distância de 30,00 m até o ponto C; daí, deflete
em linha quebrada até a estaca 121, ao inverso do
estaqueamento; daí, segue novamente em linha reta, confronta
com o próprio, numa distância de 965,00 m até o
ponto D; daí, deflete à direita em linha curva,
confronta com a Estrada Municipal, numa distância de 32,00 m
até o ponto A inicial, encerrando uma área de 30.357,00
metros quadrados.
V - Área 5 - que consta pertencer
a Benedito da Costa Ferreira; o terreno inicia no ponto A, na altura
da estaca 140 + 18,00 m da SP-58 e segue em linha curva, confronta
com o próprio, numa distância de 638,00 m até o
ponto B; daí, deflete à direita em linha reta,
confronta com a RFF. S|A, numa distância de 47,00 m até
o ponto C; daí, deflete à direita em linha curva,
confronta com o próprio, numa distância de 633,00 m até
o ponto D; daí, deflete à direita em linha reta,
confronta com o Rio Paraíba do Sul, numa distância de
30,00 m até o ponto A inicial, encerrando uma área de
20.503,50 metros quadrados.
VI - Área 6 - que
consta pertencer a João Jordão da Silva Vargas; o
terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 175 + 1,00 m da SP-58
e segue em linha curva, confronta com o próprio, numa
distância de 197,00 m até o ponto B; daí, deflete
à direita em linha curva, confronta com a SP-66, numa
distância de 278,00 m até o ponto C; daí deflete
à direita em linha curva, confrontando com o próprio,
numa distância de 266,00 m até o ponto D; daí.
deflete à direita em linha reta, confronta com a RFF. s|A,
numa distância de 48,00 m até o ponto A inicial,
encerrando uma área de 14.-920,00 metros quadrados.
Artigo
2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência, no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria
Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais