DECRETO N. 18.503, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de Campinas, necessários à construção da duplicação da Estrada SP-340 - trecho Campinas-Jaguariuna, entre as estacas 526 a 531

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta cadastral n.º PAT-18.166 a 18.181, necessário à construção da duplicação da Estrada SP-340 - trecho Campinas-Jaguariuna, projeto aprovado em 20 de outubro de 1971, as fls. 5-v. dos autos n.º 140.524-DER-1971: Faixa única - que consta pertencer a José Osório de Azevedo Júnior começa no ponto A, junto à cerca da estrada Marginal do loteamento chácara Bocaiúva Nova, segue em linha reta numa distância de 59,46 m até encontrar o ponto B, confrontando com a estrada Marginal, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 63,00 m, até encontrar o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 15,00 m até encontrar o ponto A, confrontando com Francisco Berenguel; delimitando a área de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), referente a faixa de domínio da SP-340, (desenho PAT - 19.844).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas, com a execução do presente decreto, correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais