DECRETO N. 18.503, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município e comarca de Campinas, necessários à construção da duplicação da Estrada SP-340 - trecho Campinas-Jaguariuna, entre as estacas 526 a 531
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública para ser
desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, o bem caracterizado na planta cadastral
n.º PAT-18.166 a 18.181, necessário à construção
da duplicação da Estrada SP-340 - trecho
Campinas-Jaguariuna, projeto aprovado em 20 de outubro de 1971, as
fls. 5-v. dos autos n.º 140.524-DER-1971: Faixa única -
que consta pertencer a José Osório de Azevedo Júnior
começa no ponto A, junto à cerca da estrada Marginal do
loteamento chácara Bocaiúva Nova, segue em linha reta
numa distância de 59,46 m até encontrar o ponto B,
confrontando com a estrada Marginal, daí deflete à
direita, segue em linha reta numa distância de 63,00 m, até
encontrar o ponto C, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de
15,00 m até encontrar o ponto A, confrontando com Francisco
Berenguel; delimitando a área de 480,00 m² (quatrocentos
e oitenta metros quadrados), referente a faixa de domínio da
SP-340, (desenho PAT - 19.844).
Artigo 2.º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas, com a execução do presente
decreto, correrão por verba própria do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9
de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria
Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais