DECRETO N. 18.504, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Diadema, necessários
ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para implantação
de obras de melhoramentos da SP-180 - trecho: Piraporinha - Diadema
PAULO SALIM
MALUF, GOERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
abaixo caracterizados, na planta individual PAT. N.° 28.828,
constituídos de (4) quatro áreas desmembradas dos lotes
números, 5-6-7 e 8 da quadra «D» do loteamento
denominado «Vila Maracanã», áreas essas que
perfazem um total de 503,00m² (quinhentos e três metros
quadrados), a saber:
I - Constituída de parte do
lote n.° 8, da quadra «D», do loteamento denominado
«Vila Maracanã», que consta pertencer a Oscar
Guarnieri: Começa no ponto A, na altura da estaca 144; daí,
segue por uma sensível curva numa distância de 27,00m,
confrontando com a estrada, SP-180, até encontrar o ponto B;
daí, deflete à direita, segue em linha reta
confrontando com o lote n.° 7, numa distância de 9,00m, até
encontrar o ponto C; daí, deflete à direita, segue em
linha sensivelmente curva, confrontando com área remanescente
do mesmo lote n.° 8, numa distância de 29,50m, até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita, segue em
curva, confrontando com a rua um, numa distância de 7,00m, até
encontrar o ponto A, inicial, perfazendo uma área a ser
expropriada, de 233,00m² (duzentos e trinta e três metros
quadrados);
II - Constituída de parte do lote n.°
7, que consta pertencer a Oscar Guarnieri: Começa no ponto B;
daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m,
confrontando com a estrada, SP-180 até encontrar o ponto H;
daí, deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 6, até
encontrar o ponto K; daí deflete à direita, segue em
linha reta numa distância de 10.00m, confrontando com área
remanescente do mesmo lote n.° 7, numa distância de 10,00m,
até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita,
segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o
lote n.° 8, até encontrar o ponto B, inicial, perfazendo
uma área a ser expropriada de 90,00m² (noventa metros
quadrados);
III - Constituída de parte do lote n.°
6, que consta pertencer a Oscar Guarnieri: Começa no ponto H;
daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m,
confrontando com a estrada, SP-180 até encontrar o ponto I;
daí, deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 5 até
encontrar o ponto J; daí, deflete à direita, segue em
linha reta numa distância de 10.00m, confrontando com área
remanescente do lote n.° 6, até encontrar o ponto K; daí,
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de
9,00m, confrontando com o lote n.° 7, até encontrar o
ponto H, inicial, perfazendo uma área a ser expropriada de
90,00m² (noventa metros quadrados);
IV - Constituída
de parte do lote n.° 5, que consta pertencer a Oscar Guarnieri:
Começa no ponto I; daí, segue em linha reta numa
distância de 10,00m, confrontando com a estrada SP-180 até
encontrar o ponto P; daí, deflete à direita segue em
linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.°
4, até encontrar o ponto Q; daí, deflete à
direita, segue em linha reta numa distância de 10,00m,
confrontando com remanescente do lote n.° 5 até encontrar
o ponto J; daí, deflete à direita, segue em linha reta
numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 6, até
encontrar o ponto I, inicial, perfazendo uma área a ser
expropriada de 90,00m² (noventa metros quadrados); áreas
essas, que somadas, encerram o total de 503,00m² (quinhentos e
três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais