DECRETO N. 18.504, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Diadema, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, 
para implantação de obras de melhoramentos da SP-180 - trecho: Piraporinha - Diadema

PAULO SALIM MALUF, GOERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, na planta individual PAT. N.° 28.828, constituídos de (4) quatro áreas desmembradas dos lotes números, 5-6-7 e 8 da quadra «D» do loteamento denominado «Vila Maracanã», áreas essas que perfazem um total de 503,00m² (quinhentos e três metros quadrados), a saber:
I - Constituída de parte do lote n.° 8, da quadra «D», do loteamento denominado «Vila Maracanã», que consta pertencer a Oscar Guarnieri: Começa no ponto A, na altura da estaca 144; daí, segue por uma sensível curva numa distância de 27,00m, confrontando com a estrada, SP-180, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita, segue em linha reta confrontando com o lote n.° 7, numa distância de 9,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita, segue em linha sensivelmente curva, confrontando com área remanescente do mesmo lote n.° 8, numa distância de 29,50m, até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita, segue em curva, confrontando com a rua um, numa distância de 7,00m, até encontrar o ponto A, inicial, perfazendo uma área a ser expropriada, de 233,00m² (duzentos e trinta e três metros quadrados);
II - Constituída de parte do lote n.° 7, que consta pertencer a Oscar Guarnieri: Começa no ponto B; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m, confrontando com a estrada, SP-180 até encontrar o ponto H; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 6, até encontrar o ponto K; daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 10.00m, confrontando com área remanescente do mesmo lote n.° 7, numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 8, até encontrar o ponto B, inicial, perfazendo uma área a ser expropriada de 90,00m² (noventa metros quadrados);
III - Constituída de parte do lote n.° 6, que consta pertencer a Oscar Guarnieri: Começa no ponto H; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m, confrontando com a estrada, SP-180 até encontrar o ponto I; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 5 até encontrar o ponto J; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 10.00m, confrontando com área remanescente do lote n.° 6, até encontrar o ponto K; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 7, até encontrar o ponto H, inicial, perfazendo uma área a ser expropriada de 90,00m² (noventa metros quadrados);
IV - Constituída de parte do lote n.° 5, que consta pertencer a Oscar Guarnieri: Começa no ponto I; daí, segue em linha reta numa distância de 10,00m, confrontando com a estrada SP-180 até encontrar o ponto P; daí, deflete à direita segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 4, até encontrar o ponto Q; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 10,00m, confrontando com remanescente do lote n.° 5 até encontrar o ponto J; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 9,00m, confrontando com o lote n.° 6, até encontrar o ponto I, inicial, perfazendo uma área a ser expropriada de 90,00m² (noventa metros quadrados); áreas essas, que somadas, encerram o total de 503,00m² (quinhentos e três metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais