DECRETO N. 18.505, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município, Distrito e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, 
necessários à construção do dispositivo de entroncamento em desnível da SP-225 com a SP-327

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados inclusive benfeitorias, necessários à construção do Dispositivo de Entrocamento em Desnível da SP 225 (km 23 + 955,50m = Estaca 97 + 13,50) com a SP 327 (Estaca 1.624 + 10,12) configurados na Planta PAT n.º 29.216, a qual faz parte integrante do projeto aprovado às fls. 12 do Expediente n.º 12.438-DR.7-1981, pelo Superintendente do DER em 8 de outubro de 1981, a saber:
I - Área 01 - que consta pertencer à Baltazar Ortega Garcia, começa no ponto A, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP 225, a altura da estaca III + 11,00, segue numa linha curva, confrontando com o expropriado, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto B, cravado na divisa deste com Benedito Antonio de Godoi; daí, deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com Benedito Antonio de Godoi, numa distância de 55,00m até encontrar o ponto D, cravado à altura da estaca 107 + 7,00, na margem direita da faixa de domínio da SP 225; daí, deflete à direita, segue em linha reta, pela dita margem, confrontando com o DER, numa distância de 86,00m, até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 1.460,00m² (hum mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados);
II - Área 02 - que consta pertencer a Benedito Antonio de Godoi, começa no ponto D, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP 225, à altura da estaca 107 + 7,00, divisa comum entre o expropriado, o DER e Baltazar Ortega Garcia, segue, em linha reta, confrontando com Baltazar Ortega Garcia, numa distância de 55,00m, até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva, confrontando com o expropriado, até encontrar o ponto C, cravado à margem direita da faixa de domínio da SP 225, à altura da estaca 96 + 16,00; daí, deflete à direita, segue em linha reta, pela dita margem, confrontando com o DER, numa distância de 207,00m até encontrar o ponto D, inicial, encerrando uma área de 23.650,00m² (vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados);
III - Área 03 - que consta pertencer a Fernando José dos Santos, começa no ponto B, cravado à margem esquerda da faixa de domínio da SP 225, divisa comum entre o Expropriado, DER e Benedito Antonio de Godoi, à altura da estaca 90, segue em linha reta, pela dita margem, confrontando com o DER, numa distância de 97,00m, até encontrar o ponto C, cravado à altura da estaca 85, da margem esquerda da faixa de domínio da SP 225, daí, deflete à direita e segue em linha curva, confrontando com o expropriado, numa distância de 192,00m, até encontrar o ponto D, cravado à altura da estaca 1.611 + 4,00, na margem direita da faixa de domínio da SP 327; daí, deflete à direita, segue pela dita margem, por uma linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 38,00m até encontrar o ponto E, cravado à altura da estaca 1.611 + 15,80 da margem direita da faixa de domínio da SP 327; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Benedito Antonio de Godoi, numa distância de 117,00m, até encontrar o ponto B, inicial, encerrando uma área de 2.780,00m² (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados);
IV - Área 04 - que consta pertencer a Benedito Antonio de Godoi, começa no ponto A, cravado na intersecção das faixas de domínio da SP 225 (estaca 95) e SP 327 (estaca 1.623 + 6,50); daí, segue em linha reta, pela margem esquerda da faixa de domínio da SP 225, confrontando com o DER, numa distância de 103,00m, até encontrar o ponto B, cravado à altura da estaca 90 da citada margem; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com Fernando José dos Santos, numa distância de 117,00m até encontrar o ponto E, cravado à altura da estaca 1.611 + 15,80 da margem direita da faixa de domínio da SP 327; daí, deflete à direita, segue em linha curva, pela margem direita da faixa de domínio da SP 327, confrontando com o DER, numa distância de 170,00m até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 6.810,00m² (seis mil, oitocentos e dez metros quadrados);
V - Área 05 - que consta pertencer a Benedito Antonio de Godoi, começa no ponto A, cravado à altura da estaca 107 4- 17,10, margem esquerda da faixa de domínio da SP 225; daí, segue em linha reta pela dita margem, confrontando com o DER, numa distância de 197,00m, até encontrar o ponto B, cravado na intersecção das faixas de domínio da SP 225 (estaca 98 + 2,00) e SP 327 (estaca 1.623 + 6,50); daí, deflete à direita, segue em linha curva, pela margem esquerda da faixa de domínio da SP 327, confrontando com o DER, numa distância de 134,00m até encontrar o ponto C, cravado à altura da estaca 1.615 + 17,00; daí, deflete à direita, segue em linha curva, confrontando com o expropriado numa distância de 348,00m, até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de 5.200,00m² (cinco mil, duzentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais