DECRETO N. 18.505, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município, Distrito e Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo,
necessários à
construção do dispositivo de entroncamento em desnível
da SP-225 com a SP-327
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados inclusive
benfeitorias, necessários à construção do
Dispositivo de Entrocamento em Desnível da SP 225 (km 23 +
955,50m = Estaca 97 + 13,50) com a SP 327 (Estaca 1.624 + 10,12)
configurados na Planta PAT n.º 29.216, a qual faz parte
integrante do projeto aprovado às fls. 12 do Expediente n.º
12.438-DR.7-1981, pelo Superintendente do DER em 8 de outubro de
1981, a saber:
I - Área 01 - que consta pertencer à
Baltazar Ortega Garcia, começa no ponto A, cravado à
margem direita da faixa de domínio da SP 225, a altura da
estaca III + 11,00, segue numa linha curva, confrontando com o
expropriado, numa distância de 110,00m, até encontrar o
ponto B, cravado na divisa deste com Benedito Antonio de Godoi; daí,
deflete à direita, segue por uma linha reta, confrontando com
Benedito Antonio de Godoi, numa distância de 55,00m até
encontrar o ponto D, cravado à altura da estaca 107 + 7,00, na
margem direita da faixa de domínio da SP 225; daí,
deflete à direita, segue em linha reta, pela dita margem,
confrontando com o DER, numa distância de 86,00m, até
encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de
1.460,00m² (hum mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados);
II - Área 02 - que consta pertencer a Benedito
Antonio de Godoi, começa no ponto D, cravado à margem
direita da faixa de domínio da SP 225, à altura da
estaca 107 + 7,00, divisa comum entre o expropriado, o DER e Baltazar
Ortega Garcia, segue, em linha reta, confrontando com Baltazar Ortega
Garcia, numa distância de 55,00m, até encontrar o ponto
B; daí, deflete à direita, segue por uma linha curva,
confrontando com o expropriado, até encontrar o ponto C,
cravado à margem direita da faixa de domínio da SP 225,
à altura da estaca 96 + 16,00; daí, deflete à
direita, segue em linha reta, pela dita margem, confrontando com o
DER, numa distância de 207,00m até encontrar o ponto D,
inicial, encerrando uma área de 23.650,00m² (vinte e três
mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados);
III -
Área 03 - que consta pertencer a Fernando José dos
Santos, começa no ponto B, cravado à margem esquerda da
faixa de domínio da SP 225, divisa comum entre o Expropriado,
DER e Benedito Antonio de Godoi, à altura da estaca 90, segue
em linha reta, pela dita margem, confrontando com o DER, numa
distância de 97,00m, até encontrar o ponto C, cravado à
altura da estaca 85, da margem esquerda da faixa de domínio da
SP 225, daí, deflete à direita e segue em linha curva,
confrontando com o expropriado, numa distância de 192,00m, até
encontrar o ponto D, cravado à altura da estaca 1.611 + 4,00,
na margem direita da faixa de domínio da SP 327; daí,
deflete à direita, segue pela dita margem, por uma linha reta,
confrontando com o DER, numa distância de 38,00m até
encontrar o ponto E, cravado à altura da estaca 1.611 + 15,80
da margem direita da faixa de domínio da SP 327; daí,
deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com
Benedito Antonio de Godoi, numa distância de 117,00m, até
encontrar o ponto B, inicial, encerrando uma área de
2.780,00m² (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados);
IV - Área 04 - que consta pertencer a Benedito
Antonio de Godoi, começa no ponto A, cravado na intersecção
das faixas de domínio da SP 225 (estaca 95) e SP 327 (estaca
1.623 + 6,50); daí, segue em linha reta, pela margem esquerda
da faixa de domínio da SP 225, confrontando com o DER, numa
distância de 103,00m, até encontrar o ponto B, cravado à
altura da estaca 90 da citada margem; daí, deflete à
direita, segue em linha reta, confrontando com Fernando José
dos Santos, numa distância de 117,00m até encontrar o
ponto E, cravado à altura da estaca 1.611 + 15,80 da margem
direita da faixa de domínio da SP 327; daí, deflete à
direita, segue em linha curva, pela margem direita da faixa de
domínio da SP 327, confrontando com o DER, numa distância
de 170,00m até encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma
área de 6.810,00m² (seis mil, oitocentos e dez metros
quadrados);
V - Área 05 - que consta pertencer a
Benedito Antonio de Godoi, começa no ponto A, cravado à
altura da estaca 107 4- 17,10, margem esquerda da faixa de domínio
da SP 225; daí, segue em linha reta pela dita margem,
confrontando com o DER, numa distância de 197,00m, até
encontrar o ponto B, cravado na intersecção das faixas
de domínio da SP 225 (estaca 98 + 2,00) e SP 327 (estaca 1.623
+ 6,50); daí, deflete à direita, segue em linha curva,
pela margem esquerda da faixa de domínio da SP 327,
confrontando com o DER, numa distância de 134,00m até
encontrar o ponto C, cravado à altura da estaca 1.615 + 17,00;
daí, deflete à direita, segue em linha curva,
confrontando com o expropriado numa distância de 348,00m, até
encontrar o ponto A, inicial, encerrando uma área de
5.200,00m² (cinco mil, duzentos metros quadrados).
Artigo
2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação,
para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais