DECRETO N. 18.506, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no Município de Torrinha e Comarca de
Brotas, necessário à construção da estrada
SP-304 - trecho Torrinha-Santa Maria da Serra, entre as estacas 283 a
300 + 250 = 301 + 12,44
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na
planta cadastral n.° PAT 29.214, necessário à
construção da estrada SP.304 - Trecho Torrinha-Santa
Maria da Serra entre as estacas 283 a 300 + 250 = 301 + 12,44, conforme
projeto aprovado na PR n.° 11.135-DR.1-81 Faixa única - que
consta pertencer a Nicola Tomazini, começa no ponto A, junto a
cerca da SP.304 segue em linha irregular numa distância de
309,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita segue em linha
reta, numa distância de 136,50m até encontrar o ponto C
daí deflete à direita, segue em linha curva numa
distância de 69,00 metros até encontrar o ponto D,
daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 136 50m, até encontrar o ponto A,
confrontando
em todos esses pontos com a SP.304, delimitando a área de
4.760,00m (quatro mil e setecentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto do Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais