DECRETO N. 18.506, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel situado no Município de Torrinha e Comarca de Brotas, necessário à construção da estrada SP-304 - trecho Torrinha-Santa Maria da Serra, entre as estacas 283 a 300 + 250 = 301 + 12,44

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta cadastral n.° PAT 29.214, necessário à construção da estrada SP.304 - Trecho Torrinha-Santa Maria da Serra entre as estacas 283 a 300 + 250 = 301 + 12,44, conforme projeto aprovado na PR n.° 11.135-DR.1-81 Faixa única - que consta pertencer a Nicola Tomazini, começa no ponto A, junto a cerca da SP.304 segue em linha irregular numa distância de 309,00m, até encontrar o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita segue em linha reta, numa distância de 136,50m até encontrar o ponto C daí deflete à direita, segue em linha curva numa distância de 69,00 metros até encontrar o ponto D, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 136 50m, até encontrar o ponto A, confrontando em todos esses pontos com a SP.304, delimitando a área de 4.760,00m (quatro mil e setecentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto do Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais