DECRETO N. 18.507, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação de serviço de subúrbios do trecho Presidente Altino-Evangelista de Souza

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de um terreno com área de 3.436,20 m² (três mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóveis esses que constam pertencer a Cantídio de Moura Campos Filho, Francisco Álvaro Mellone, Raja Nassar e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD-76-81 e memorial descritivo, elaborado pela Gerência de Edificações da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto "A", que dista 99,50m à esquerda da estaca 245 + 15,00 m do
eixo locado, seguem: 19,60 m em reta pelo muro divisa até o ponto "B" que dista 109,00 m à esquerda da estaca 246 + 12,00 m do eixo locado, confrontando com o lotem 6; 32,00 m em reta pelo muro divisa até o ponto "C que dista 95,00 m à esquerda da estaca 248 + 1,00 m do eixo locado, confrontando com os lotes 3 e 7; 34,50 m em reta pelo muro divisa até o ponto "D" que dista 96,00 m à, esquerda da estaca 249 + 15,00 m do eixo locado, confrontando com os lotes 7, 8 e 9; 14,60 m em reta pelo muro divisa até o ponto "E" que dista 110,60 m à esquerda da estaca 249 + 15,00 m do eixo locado, confrontando com o lote 09; 32 60 m em reta pela faixa divisa até o ponto "F" que dista 113,00 m à esquerda da estaca 251 + 7,20 m do eixo locado, confrontando com o lote 2; 30, 50 m em reta pelo muro divisa ate o ponto "G" que dista 82,50 m à esquerda da estaca 351 + 8,80 m do eixo locado, confrontando com a Praça Arcipreste Anselmo de Oliveira; 27,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto "H" que dista 81,50 m à esquerda da estaca 250 + 1,00 m do eixo locado confrontando com a FEPASA; 15,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto "I" que dista. 66,50 m à esquerda da Estaca 250 + 1,70 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,50 m em reta pelo muro divisa até o ponto "J"' que dista 64,00 m à esquerda da estaca 246 + 19,30 m do eixo locado, confrontando com Av. das Nações Unidas; 4,20 m em curva pelo muro divisa até o ponto "K" que dista 66,00 m à esquerda da estaca 246 + 15,90 m do eixo locado, confrontando com Av. das Nações Unidas e Rua Capepuxis; 39,50 m em reta pelo muro divisa, confrontando com a Rua Capepuxis até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 2l de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.141, de 3 de junho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.507, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessários à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A, para a remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino Evangelista de Souza

Retificação

Artigo 1.º - ... 246 + 12,00m do eixo locado,
onde se lê: confrontando com o lote 6; ... a esquerda da estaca 261 + 8,80 m doeixo locado, ...
leia-se: confrontando com o lote 0; ... à esquerda da estaca 261 + 8,80 m do eixo locado, ...