DECRETO N. 18.508, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Universidade - Jurubatuba

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.205,70 m² (oito mil, duzentos e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Universidade - Jurubatuba, imóvel esse que consta pertencer ao Banco Mercantil de São Paulo S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD-111-81 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Edificações, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: Partindo do ponto «A» que dista 112,97 m à esquerda da estaca 752+8,00m do eixo locado, seguem: 126,30m em reta pela faixa divisa até o ponto «B» que dista 112,97m à esquerda da estaca 758+14,30m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 65,00m em reta pela cerca divisa até o ponto «C» que dista 48,00m à esquerda da estaca 758+12,30m do eixo locado confrontando com depósitos Casas Bayard; 126,30m em reta pelo muro divisa até o ponto «D» que dista 48.00m a esquerda da estaca 752+6,00m do eixo locado, confrontando com Av. das Nações Unidas; 65,00m em reta pelo muro divisa, confrontando com a Rua Luiz Correia de Melo até o ponto «A» de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.142, de 3 de junho de 1981. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais