DECRETO N. 18.508, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo,
comarca de São Paulo, necessário à FEPASA
-
Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação
do serviço de subúrbios do trecho Universidade -
Jurubatuba
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável
ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com área de 8.205,70 m² (oito mil, duzentos
e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
São Paulo, necessário a FEPASA para a remodelação
do serviço de subúrbios do trecho Universidade -
Jurubatuba, imóvel esse que consta pertencer ao Banco
Mercantil de São Paulo S.A., com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º GSD-111-81
e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Edificações,
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e
Confrontações: Partindo do ponto «A» que
dista 112,97 m à esquerda da estaca 752+8,00m do eixo locado,
seguem: 126,30m em reta pela faixa divisa até o ponto «B»
que dista 112,97m à esquerda da estaca 758+14,30m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 65,00m em reta pela
cerca divisa até o ponto «C» que dista 48,00m à
esquerda da estaca 758+12,30m do eixo locado confrontando com
depósitos Casas Bayard; 126,30m em reta pelo muro divisa até
o ponto «D» que dista 48.00m a esquerda da estaca
752+6,00m do eixo locado, confrontando com Av. das Nações
Unidas; 65,00m em reta pelo muro divisa, confrontando com a Rua Luiz
Correia de Melo até o ponto «A» de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n. 17.142, de 3 de junho de 1981.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 9 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais