DECRETO N. 18.510, DE 9 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área
de 472,15 m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e
quinze decímetros quadrados). e respectivas benfeitorias,
situado no município de Barueri, comarca de Barueri necessário
à FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Cia. Cestol Fábrica
de Óleos Vegetais, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-71/201 e memorial descritivo
elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações:
Partindo do ponto «5» que dista 8,18 m à direita
da estaca 1592 + 8,20 m do eixo locado, seguem: 99,40 m em reta pela
cerca divisa até o ponto «12» que dista 9,00 m à
direita da estaca 1597 + 7,80 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA. 3,90 m em reta pela cerca divisa até o ponto «13»
que dista 12,90 m à direita da estaca 1597 + 7,80 m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA. 99,40 m em reta pela faixa divisa
até o ponto «6» que dista 13,78 m à direita
da estaca 1592 + 8,20 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário. 5,60 m em reta pela cerca divisa, confrontando
com Afonso Cestari até o ponto «5» de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais