DECRETO N. 18.510, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 472,15 m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados). e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Cia. Cestol Fábrica de Óleos Vegetais, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-71/201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações: Partindo do ponto «5» que dista 8,18 m à direita da estaca 1592 + 8,20 m do eixo locado, seguem: 99,40 m em reta pela cerca divisa até o ponto «12» que dista 9,00 m à direita da estaca 1597 + 7,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 3,90 m em reta pela cerca divisa até o ponto «13» que dista 12,90 m à direita da estaca 1597 + 7,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 99,40 m em reta pela faixa divisa até o ponto «6» que dista 13,78 m à direita da estaca 1592 + 8,20 m do eixo locado, confrontando com o proprietário. 5,60 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Afonso Cestari até o ponto «5» de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais