DECRETO N. 18.511, DE 9 DE MARÇO DF 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Barueri, comarca de
Barueri, necessário à FEPASA -
FerroviaPaulista
S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios
do trecho Júlio Prestes- Amador Bueno
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído com área de 1.745,10
m2 (um mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados, e dez
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no
município de Barueri comarca de Barueri, necessário à
FEPASA para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel
esse que consta pertencer a Indústria de Óleos Pacaembu
S.A., com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n. A-71-201 e memorial descritivo elaborado
pela- Gerência de Via e Obras de Arte, da- FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber. Limites e Confrontações:
Partindo
do ponto «14» que dista 7,00 m a direita da estaca 1599 +
9,00 m do eixo locado, seguem: 56,00 m em reta pela cerca divisa at6
o ponto «15» que dista 7,00 m a direita da estaca 1602 +
5,10 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA 12,50 m em reta pela
cerca divisa ate o ponto «16» que dista 7,10 m a direita
da estaca 1602 + 17,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA.
32,80 m em reta pelo muro divisa ate o ponto «17» que
dista 8,40 m a direita da estaca 1604 + 11,50 m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA. 41,20 m em reta pelo muro divisa até
o ponto «18» que dista 10,45 m a direita da estaca 1606 +
14,10 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 36,40 m em reta
pela cerca divisa ate o ponto «19» que dista 10,10 m a
direita da estaca
1608 + 12,40 m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA. 72,45 m em reta pelo muro divisa ate o ponto «20»
que dista 69,50 m a direita da estaca 1611 + 1,00 m do eixo locado,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Jandira. 10,00 m em reta
pela faixa divisa ate o ponto «21» que dista 75,40 m a
direita da estaca 1610 + 8.00 m do eixo locado, confrontando com o
Proprietário. 71,60 m em reta pela faixa divisa ate o ponto
«22» que dista 15,10 m a direita da estaca 1608 + 3,50 m
do eixo locado, confrontando com o Proprietário 21,50 m em
reta pela faixa divisa ate o ponto «23» que dista 14,00 m
a direita da estaca 1607 + 0,00 m do eixo locado. confrontando com o
Proprietário. 56,70 m em reta pela faixa divisa ate o ponto
«24» que dista 14,00 m a direita da estaca 1604 + 0,00 m
do eixo locado, confrontando com o Proprietário. 90,00 m em
reta pela faixa divisa ate o ponto «25» que dista 13,40 m
a direita da estaca 1599 + 9,00 m do eixo locado, confrontando com o
Proprietário 6,40 m em reta pela cerca divisa, confrontando
com a FEPASA ate o ponto «14» de partida.
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros,
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais.