DECRETO N. 18.511, DE 9 DE MARÇO DF 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - 
FerroviaPaulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes- Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído com área de 1.745,10 m2 (um mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados, e dez decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município de Barueri comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes-Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer a Indústria de Óleos Pacaembu S.A., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n. A-71-201 e memorial descritivo elaborado pela- Gerência de Via e Obras de Arte, da- FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber. Limites e Confrontações:
Partindo do ponto «14» que dista 7,00 m a direita da estaca 1599 + 9,00 m do eixo locado, seguem: 56,00 m em reta pela cerca divisa at6 o ponto «15» que dista 7,00 m a direita da estaca 1602 + 5,10 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA 12,50 m em reta pela cerca divisa ate o ponto «16» que dista 7,10 m a direita da estaca 1602 + 17,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 32,80 m em reta pelo muro divisa ate o ponto «17» que dista 8,40 m a direita da estaca 1604 + 11,50 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 41,20 m em reta pelo muro divisa até o ponto «18» que dista 10,45 m a direita da estaca 1606 + 14,10 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 36,40 m em reta pela cerca divisa ate o ponto «19» que dista 10,10 m a direita da estaca
1608 + 12,40 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 72,45 m em reta pelo muro divisa ate o ponto «20» que dista 69,50 m a direita da estaca 1611 + 1,00 m do eixo locado, confrontando com a Prefeitura Municipal de Jandira. 10,00 m em reta pela faixa divisa ate o ponto «21» que dista 75,40 m a direita da estaca 1610 + 8.00 m do eixo locado, confrontando com o Proprietário. 71,60 m em reta pela faixa divisa ate o ponto «22» que dista 15,10 m a direita da estaca 1608 + 3,50 m do eixo locado, confrontando com o Proprietário 21,50 m em reta pela faixa divisa ate o ponto «23» que dista 14,00 m a direita da estaca 1607 + 0,00 m do eixo locado. confrontando com o Proprietário. 56,70 m em reta pela faixa divisa ate o ponto «24» que dista 14,00 m a direita da estaca 1604 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o Proprietário. 90,00 m em reta pela faixa divisa ate o ponto «25» que dista 13,40 m a direita da estaca 1599 + 9,00 m do eixo locado, confrontando com o Proprietário 6,40 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA ate o ponto «14» de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.