DECRETO N. 18.512, DE 9 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de 268,20 m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Barueri, comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a Remodelação dp serviço de subúrbios do trecho Julio Prestes Amador Bueno, imóvel esse que consta pertencer à Indústria de Coz Florence Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-71-201 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto «26» que dista 6,90m à direita da estaca 1.608+16,40m do eixo locado seguem: 23,00m em reta pela cerca divisa até o ponto «27» que dista 8,30m à direita da estaca 1610+0,00m do eixo locado confrontando com a FEPASA. 19,40m em reta pela cerca divisa até o ponto «28» que dista 9,50m à direita da estaca 1611 +0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 19,35m em reta pela cerca divisa até o ponto «29» que dista 9,90m à direita da estaca 1612 +0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 19,60m em reta pela cerca divisa até o ponto «30» que dista 11,60m à direita da estaca 1613+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 19,50m em reta pela cerca divisa até o ponto «31» que dista 13,20m à direita da estaca 1614+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 19,90m em reta pela cerca divisa até o ponto «32» que dista 13,30m à direita da estaca 1615+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 19,20m em reta pela cerca divisa até o ponto «33» que dista 14,35m à direita da estaca 1616+0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 31,75m em reta pela faixa divisa até o ponto «34» que dista 13,60m à direita da estaca 1614+7,50m do eixo locado, confrontando com o Proprietário. 35,40m em reta pela faixa divisa até o ponto «35» que dista 15,60m à direita da estaca 1612+11,00m do eixo locado, confrontando com o Proprietário. 25,70m em reta pela faixa divisa até o ponto «36» que dista 10,00m à direita da estaca 1611+4,50m do eixo locado confrontando com o Proprietário. 41,10m em reta pela faixa divisa até o ponto «37» que dista 15,00m à direita da estaca 1608+1,60m do eixo locado, confrontando com o Proprietário. 9,70m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Prefeitura Municipal de Jandira até o ponto «26» de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de margo de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais