DECRETO N. 18.516, DE 10 DE MARÇO DE 1982

Cria Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Sorocaba, DE e DRE de Sorocaba, a EEPG do Jardim Paulistano.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da Escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da Unidade
criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 28 de março de 1976.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessey Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 18.516, DE 10 DE MARÇO DE 1982

Cria Unidade Escolar

Retificação

Nos decretos acima citados, leia-se como segue e não como constou:
Jessen Vidal, Secretário da Educação