DECRETO N. 18.516, DE 10 DE MARÇO DE 1982
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica criada, no município de Sorocaba, DE e DRE
de Sorocaba, a EEPG do Jardim Paulistano.
Artigo 2.º -
O Secretário da Educação autorizará a
instalação da Escola de que trata o artigo anterior e
fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª
séries.
Artigo 3.º - O Secretário da
Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico
e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da
Unidade
criada, nos termos e critérios estabelecidos pelo
Decreto n. 7.709, de 28 de março de 1976.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1982.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessey Vidal, Secretário da Educação
Calim
Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 10 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.516, DE 10 DE MARÇO DE 1982
Nos decretos
acima citados, leia-se como segue e não como constou:
Jessen
Vidal, Secretário da Educação