DECRETO N. 18.517, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, imóveis situados em Itaquera, município da Capital, necessários à construção de estabelecimentos escolares da rede oficial de ensino

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, os imóveis abaixo caracterizados, situados em Itaquera, município e comarca da Capital, necessários a construção de estabelecimentos escolares da rede oficial de ensino e consistentes nas áreas de terrenos descritos e confrontados nos trabalhos técnicos constantes das Autuações Provisórias do processo n.° PPI-77 551, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber;
I. inicia-se no ponto A, situado na confluência dos alinhamentos das Ruas Prof. Leonídio Alegretti e a Rua 1 H, à 7,90m do eixo da Rua Prof. Leonidio Alegretti; daí, segue pelo alinhamento da Rua I H, na distância de 130,00m e no rumo 72° 08' 27" NE até o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 75,00m e no rumo 00° 29' 56" SW até o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 110,31m e no rumo 87° 28' 54" SW até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Prof. Leonídio Alegretti; daí deflete à direita e segue por esse alinhamento, na distância de 42,00m e no rumo 17° 51" 31" NW até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição, encerrando uma área de 6.860,00m²(seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).
II. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Rua 1 E; daí, segue por esse alinhamento na distância de 144,098m e no rumo 79° 48' 16" SE até o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 69,500m e no rumo 10° 12' 44" SW até o ponto C, daí, deflete à direita e segue na distância de 151,00m e no rumo 79° 48' 15" NW até o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 69,842m e no rumo de 15° 53' 02" NE até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição, encerando uma área de 10.254,65m² (dez mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).
III. inicia-se no ponto A, situado na confluência dos alinhamentos da Rua Maurici Moura (Rua 16) e da Av. Nova Itaquera; daí segue pelo alinhamento da Avenida na distância de 85,50 m e no rumo 84° 35' 10" NW até o ponto B; daí, deflete à direita e segue dividindo com a área comercial n.° 10, na distância de 100,00 m e no rumo Norte até encontrar o ponto C, situado no alinhamento da Av. Silvio Torrez; daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento em curva na distância de 87,00m até o ponto D, daí, deflete à direita e segue em reta na distância de 3,50 m até o ponto E, situado no alinhamento da Rua Maurici Moura; daí, segue por esse alinhamento na distância de 134,50 m no rumo Sul até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição, encerrando uma área de 10.214,00 m² (dez mil, duzentos e quatorze metros quadrados)
IV. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento do acesso 4; daí, segue na distância de 106,00 m e no rumo 83° 48' 42" NW até o ponto B; daí, deflete à direita e segue na distância de 40,00 m e no rumo 16° 59' 31" NE ate o ponto C; daí, deflete à direita e segue na distância de 103,39 m e no rumo 66° 18' 22" NE até o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 27,60 m e no rumo 73° 00' 29" SE até o ponto E; daí, deflete à direita e seguindo o alinhamento do acesso 4, na distância de 107,40 m e no rumo 16° 59' 51" SW até o ponto A, início da presente descrição, perfazendo uma área de 8.742,40 m² (oito mil, setecentos e quarenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados)
V. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Rua Padre Jerônimo Machado; daí, seguindo por esse alinhamento, na distância de 88,60 m, com rumo 78° 09' 56" SE, ate o ponto B; daí, seguindo por esse mesmo alinhamento, em arco de curva na distância de 25,71 m até encontrar o ponto C; daí, seguindo por esse mesmo alinhamento, na distância de 60,00 m, com rumo 21° 59' 08" SE até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na distância de 90,00 m, com rumo 68° 01' 44" SW, até encontrar o ponto E, situado no alinhamento da Rua Padre José Vieira de Matos; daí, seguindo por esse alinhamento, na distância de 129,00 m, com rumo 22° 00' 25" NW, até o ponto F; daí, seguindo pela congruência dos alinhamentos das Ruas Padre José Vieira de Matos e Padre Jerônimo Machado, em arco de curva na distância de 6,50 m, até o ponto A, início da presente descrição, perfazendo uma área de 9.369,00 m² (nove mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados).
VI. inicia-se no ponto A, situado a 5 00 m do eixo da Rua Padre Sena Freitas e junto ao muro; daí, segue em curva, pelo alinhamento da Rua Pe. Sena Freitas e da Rua Pe. Tomás de Vilanova, na distância de 183,26 metros, até o ponto B, daí, deflete à direita e segue na distância de 112,50 m e no rumo 54° 27' 03" NE até o ponto C; daí, deflete à direita e seguindo o muro na distância de 115,00 m e no rumo 54° 03" SE até o ponto A, início da presente descrição, perfazendo uma área de 10.057,00 m² (dez mil e cinqüenta e sete metros quadrados).
VII. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Rua Pe. Gabriel de Campos; daí seguindo por esse alinhamento, na distância de 114,35 m, com rumo 22° 20' 43" NE ate o ponto B: daí, deflete à direita e segue na distância de 91,50 m com rumo 72° 58' 25" NE até o ponto C, daí, deflete à direita e segue na distância de 83,41 m, com rumo 86° 40' 42" SE até o ponto D, situado no alinhamento da Av. Valdemar Tierz; daí, deflete à direita e segue por esse alinhamento na distância de 141,47 m, com rumo 67° 20' 43" SW até o ponto E; daí, seguindo pela congruência da Av. Valdemar Tierz com a Rua Pe. Gabriel de Campos, em arco de curva de raio igual a 4,00 m, na distancia de 9,42 m, até o ponto A, início da presente descrição, perfazendo uma área de 10.313,00 m² (dez mil, trezentos e treze metros quadrados
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de margo de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,  Diretora da Divisão de Atos Oficiais