DECRETO N. 18.517, DE 11 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB-SP, imóveis situados em Itaquera, município da Capital, necessários à construção de estabelecimentos escolares da rede oficial de ensino
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Companhia Metropolitana de Habitação de São
Paulo - COHAB-SP, os imóveis abaixo caracterizados, situados
em Itaquera, município e comarca da Capital, necessários
a construção de estabelecimentos escolares da rede
oficial de ensino e consistentes nas áreas de terrenos
descritos e confrontados nos trabalhos técnicos constantes das
Autuações Provisórias do processo n.° PPI-77
551, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber;
I. inicia-se no ponto A, situado na confluência dos
alinhamentos das Ruas Prof. Leonídio Alegretti e a Rua 1 H, à
7,90m do eixo da Rua Prof. Leonidio Alegretti; daí, segue pelo
alinhamento da Rua I H, na distância de 130,00m e no rumo 72°
08' 27" NE até o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 75,00m e no rumo 00° 29'
56" SW até o ponto C; daí, deflete à
direita e segue na distância de 110,31m e no rumo 87° 28'
54" SW até o ponto D, situado no alinhamento da Rua Prof.
Leonídio Alegretti; daí deflete à direita e
segue por esse alinhamento, na distância de 42,00m e no rumo
17° 51" 31" NW até encontrar o ponto A, inicio
da presente descrição, encerrando uma área de
6.860,00m²(seis mil, oitocentos e sessenta metros quadrados).
II. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Rua 1
E; daí, segue por esse alinhamento na distância de
144,098m e no rumo 79° 48' 16" SE até o ponto B; daí,
deflete à direita e segue na distância de 69,500m e no
rumo 10° 12' 44" SW até o ponto C, daí,
deflete à direita e segue na distância de 151,00m e no
rumo 79° 48' 15" NW até o ponto D; daí,
deflete à direita e segue na distância de 69,842m e no
rumo de 15° 53' 02" NE até encontrar o ponto A,
inicio da presente descrição, encerando uma área
de 10.254,65m² (dez mil, duzentos e cinquenta e quatro metros e
sessenta e cinco decímetros quadrados).
III.
inicia-se no ponto A, situado na confluência dos alinhamentos
da Rua Maurici Moura (Rua 16) e da Av. Nova Itaquera; daí
segue pelo alinhamento da Avenida na distância de 85,50 m e no
rumo 84° 35' 10" NW até o ponto B; daí,
deflete à direita e segue dividindo com a área
comercial n.° 10, na distância de 100,00 m e no rumo Norte
até encontrar o ponto C, situado no alinhamento da Av. Silvio
Torrez; daí, deflete à direita e segue por esse
alinhamento em curva na distância de 87,00m até o ponto
D, daí, deflete à direita e segue em reta na distância
de 3,50 m até o ponto E, situado no alinhamento da Rua Maurici
Moura; daí, segue por esse alinhamento na distância de
134,50 m no rumo Sul até encontrar o ponto A, inicio da
presente descrição, encerrando uma área de
10.214,00 m² (dez mil, duzentos e quatorze metros quadrados)
IV. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento do acesso
4; daí, segue na distância de 106,00 m e no rumo 83°
48' 42" NW até o ponto B; daí, deflete à
direita e segue na distância de 40,00 m e no rumo 16° 59'
31" NE ate o ponto C; daí, deflete à direita e
segue na distância de 103,39 m e no rumo 66° 18' 22"
NE até o ponto D; daí, deflete à direita e segue
na distância de 27,60 m e no rumo 73° 00' 29" SE até
o ponto E; daí, deflete à direita e seguindo o
alinhamento do acesso 4, na distância de 107,40 m e no rumo 16°
59' 51" SW até o ponto A, início da presente
descrição, perfazendo uma área de 8.742,40 m²
(oito mil, setecentos e quarenta e dois metros e quarenta decímetros
quadrados)
V. inicia-se no ponto A, situado no alinhamento
da Rua Padre Jerônimo Machado; daí, seguindo por esse
alinhamento, na distância de 88,60 m, com rumo 78° 09' 56"
SE, ate o ponto B; daí, seguindo por esse mesmo alinhamento,
em arco de curva na distância de 25,71 m até encontrar o
ponto C; daí, seguindo por esse mesmo alinhamento, na
distância de 60,00 m, com rumo 21° 59' 08" SE até
encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue na
distância de 90,00 m, com rumo 68° 01' 44" SW, até
encontrar o ponto E, situado no alinhamento da Rua Padre José
Vieira de Matos; daí, seguindo por esse alinhamento, na
distância de 129,00 m, com rumo 22° 00' 25" NW, até
o ponto F; daí, seguindo pela congruência dos
alinhamentos das Ruas Padre José Vieira de Matos e Padre
Jerônimo Machado, em arco de curva na distância de 6,50
m, até o ponto A, início da presente descrição,
perfazendo uma área de 9.369,00 m² (nove mil, trezentos e
sessenta e nove metros quadrados).
VI. inicia-se no ponto
A, situado a 5 00 m do eixo da Rua Padre Sena Freitas e junto ao
muro; daí, segue em curva, pelo alinhamento da Rua Pe. Sena
Freitas e da Rua Pe. Tomás de Vilanova, na distância de
183,26 metros, até o ponto B, daí, deflete à
direita e segue na distância de 112,50 m e no rumo 54° 27'
03" NE até o ponto C; daí, deflete à
direita e seguindo o muro na distância de 115,00 m e no rumo
54° 03" SE até o ponto A, início da presente
descrição, perfazendo uma área de 10.057,00 m²
(dez mil e cinqüenta e sete metros quadrados).
VII.
inicia-se no ponto A, situado no alinhamento da Rua Pe. Gabriel de
Campos; daí seguindo por esse alinhamento, na distância
de 114,35 m, com rumo 22° 20' 43" NE ate o ponto B: daí,
deflete à direita e segue na distância de 91,50 m com
rumo 72° 58' 25" NE até o ponto C, daí,
deflete à direita e segue na distância de 83,41 m, com
rumo 86° 40' 42" SE até o ponto D, situado no
alinhamento da Av. Valdemar Tierz; daí, deflete à
direita e segue por esse alinhamento na distância de 141,47 m,
com rumo 67° 20' 43" SW até o ponto E; daí,
seguindo pela congruência da Av. Valdemar Tierz com a Rua Pe.
Gabriel de Campos, em arco de curva de raio igual a 4,00 m, na
distancia de 9,42 m, até o ponto A, início da presente
descrição, perfazendo uma área de 10.313,00 m²
(dez mil, trezentos e treze metros quadrados
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de margo de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais