DECRETO N. 18.518, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerquilho, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da E.E.P.G. "Nossa Senhora de Lourdes"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cerquilho, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situado no município de Cerquilho e comarca de Tietê, necessário a construção da E.E.P.G. "Nossa Senhora de Lourdes", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 72.263-79, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: iniciam-se as divisas no ponto denominado A, situado na confluência da Rua Tiradentes com à Avenida Bandeirantes e seguindo pelo alinhamento predial desta última com rumo de 43° 24' NE e distância de 56,00 metros atingem o ponto B, canto da divisa da Prefeitura Municipal de Cerquilho; deste ponto defletem à direita e seguem dividindo com o terreno da P.M. de Cerquilho e com o rumo 48°51' SE e distância de 100,00 metros atingem o ponto C, situado no alinhamento predial da Rua Santos Dumont; desse ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Santos Dumont com o rumo de 43° 44' SW e distância de 56,00 m atingem o ponto D, situado na confluência das ruas Santos Dumont e Tiradentes; desse ponto defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da mencionada rua Tiradentes e com o rumo de 48°51' NW e distância de 100 metros atingem o ponto A que foi o inicio da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais