DECRETO N. 18.519, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itararé, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, 
necessário à ampliação da Casa da Lavoura

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itararé, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 312,00 m² (trezentos e doze metros quadrados), situado no município e comarca de Itararé, necessário à ampliação da Casa da Lavoura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 38.150-72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: começa no ponto 1, divisa com o muro do Posto de Saúde e a 40m do alinhamento da Rua Frei Caneca. Desse ponto, segue com o rumo de 87º40' SE numa distância de 26m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 2°20' SW e numa distância de 12m atinge o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 87°40' NW e numa distância de 26m atinge o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 2°20' NE e numa distância de 12m, atinge o ponto 1 início da presente descrição e confrontando do ponto 1 ao 2 com os fundos da Casa da Agricultura; do ponto 2 ao 3, com Dirceu Bagio de Almeida; do ponto 3 ao 4, com terrenos da Prefeitura Municipal e do ponto 4 ao 5 com o Posto de Saúde de Itararé.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais