DECRETO N. 18.519, DE 11 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Itararé, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele Município,
necessário à
ampliação da Casa da Lavoura
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Itararé, um terreno, sem
benfeitorias, com a área de 312,00 m² (trezentos e doze
metros quadrados), situado no município e comarca de Itararé,
necessário à ampliação da Casa da
Lavoura, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 38.150-72, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: começa no ponto 1,
divisa com o muro do Posto de Saúde e a 40m do alinhamento da
Rua Frei Caneca. Desse ponto, segue com o rumo de 87º40' SE numa
distância de 26m até o ponto 2; desse ponto, deflete à
direita e segue com o rumo de 2°20' SW e numa distância de
12m atinge o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue
com o rumo de 87°40' NW e numa distância de 26m atinge o
ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de
2°20' NE e numa distância de 12m, atinge o ponto 1 início
da presente descrição e confrontando do ponto 1 ao 2
com os fundos da Casa da Agricultura; do ponto 2 ao 3, com Dirceu
Bagio de Almeida; do ponto 3 ao 4, com terrenos da Prefeitura
Municipal e do ponto 4 ao 5 com o Posto de Saúde de Itararé.
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais