DECRETO N. 18.520, DE 11 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Riolândia, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à
construção da EEPG «Clarinda M. de Souza»
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Riolândia, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 9.200,00 m² (nove mil e
duzentos metros quadrados), situado no município de Riolândia,
comarca de Paulo de Faria, necessário à construção
da EEPG Clarinda M. de Souza, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 66.654-78,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
começam no ponto «A», situado na intersecção
dos alinhamentos da rua Projetada e Corredor Boiadeiro. Do ponto «A»,
seguem pelo alinhamento da Rua Projetada com o rumo 55°56'SE na
distância de 115,00 m até o ponto «B». Deste
ponto, defletindo à direita 90°00' seguem pelo alinhamento
da avenida Projetada com o rumo 34°04'SO na distância de
80,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à
direita 90°00', seguem pelo alinhamento do Corredor Boiadeiro,
com o rumo 55°56'NO na distância de 115,00 m até o
ponto «D». Deste ponto, defletindo à direita
90°00', seguem pelo alinhamento do Corredor Boiadeiro, com o rumo
34°04'NE, na distância de 80,00 m até o ponto «A»
inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais