DECRETO N. 18.520, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Riolândia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG «Clarinda M. de Souza»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Riolândia, um terreno sem benfeitorias, com a área de 9.200,00 m² (nove mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Riolândia, comarca de Paulo de Faria, necessário à construção da EEPG Clarinda M. de Souza, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 66.654-78, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: começam no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos da rua Projetada e Corredor Boiadeiro. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento da Rua Projetada com o rumo 55°56'SE na distância de 115,00 m até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à direita 90°00' seguem pelo alinhamento da avenida Projetada com o rumo 34°04'SO na distância de 80,00 m até o ponto «C». Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem pelo alinhamento do Corredor Boiadeiro, com o rumo 55°56'NO na distância de 115,00 m até o ponto «D». Deste ponto, defletindo à direita 90°00', seguem pelo alinhamento do Corredor Boiadeiro, com o rumo 34°04'NE, na distância de 80,00 m até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais