DECRETO N. 18.521, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Adélia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Adélia, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.782,00m² (dois mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados), situado no município e comarca de Santa Adé1ia, necessário a construção do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-78.149-81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber; têm início no ponto "A", assinalado em planta anexa, e cravado a 3,00m da intersecção do cruzamento. das ruas Rui Barbosa com a, rua Antonio Zancheta. Do ponto "A", seguem pela linha de chanfro na distância de 4,24m até o ponto "B". Do ponto "B", defletem á direita e seguem pelo alinhamento da rua Rui Barbosa na distância de 34,00m até o ponto "C", a 3,00m do alinhamento da rua 7 de Setembro. Do ponto "C", defletem á direita e seguem pela linha de chanfro na distância de 4,24m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua 7 de setembro, na distância de 64,00m até o ponto "E", a 3,00m do alinhamento da Rua da Saudade. Do ponto "E", defletem à direita e seguem pela linha de chanfro, na distância de 4,24m até o ponto "F". Do ponto "F", defletem k direita e seguem pelo alinhamento da Av. da Saudade, na distância de 34,00m até o ponto "G", a 3,00m do alinhamento da Rua Antonio Zancheta. Do ponto "G" defletem á direita e seguem pela linha de chanfro na distância de 4,24m até o ponto "H". Do ponto "H", defletem à direita e seguem pelo alinhamento da rua Antonio Zancheta, na distância de 64,00m até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais