DECRETO N. 18.521, DE 11 DE MARÇO DE 1982
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Santa Adélia, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário
à construção do prédio da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública local
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Santa Adélia, terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.782,00m² (dois mil,
setecentos e oitenta e dois metros quadrados), situado no município
e comarca de Santa Adé1ia, necessário a construção
do Prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
local, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI-78.149-81, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber; têm início
no ponto "A", assinalado em planta anexa, e cravado a 3,00m
da intersecção do cruzamento. das ruas Rui Barbosa com
a, rua Antonio Zancheta. Do ponto "A", seguem pela linha de
chanfro na distância de 4,24m até o ponto "B".
Do ponto "B", defletem á direita e seguem pelo
alinhamento da rua Rui Barbosa na distância de 34,00m até
o ponto "C", a 3,00m do alinhamento da rua 7 de Setembro.
Do ponto "C", defletem á direita e seguem pela linha
de chanfro na distância de 4,24m até o ponto "D".
Do ponto "D", defletem a direita e seguem pelo alinhamento
da Rua 7 de setembro, na distância de 64,00m até o ponto
"E", a 3,00m do alinhamento da Rua da Saudade. Do ponto
"E", defletem à direita e seguem pela linha de
chanfro, na distância de 4,24m até o ponto "F".
Do ponto "F", defletem k direita e seguem pelo alinhamento
da Av. da Saudade, na distância de 34,00m até o ponto
"G", a 3,00m do alinhamento da Rua Antonio Zancheta. Do
ponto "G" defletem á direita e seguem pela linha de
chanfro na distância de 4,24m até o ponto "H".
Do ponto "H", defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da rua Antonio Zancheta, na distância de 64,00m até
o ponto "A", inicial da presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário
da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos
11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais