DECRETO N. 18.522, DE 11 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Associação ao Menor Excepcional, de imóvel que específica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuíções legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso,
a título precário, pela Associação ao
Menor Excepcional, de imóvel situado à Rua Godofredo
Braga, n.º 215, Vila Facchini, nesta Capital, entidade
beneficente inscrita no Conselho Nacional do Serviço Social do
Ministério de Educação Cultura sob n.º
239.418, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n.
1.525, de 29 de dezembro de 1977 e Decreto Municipal n. 16.624, de 23
de abril de 1980.
Artigo 2.º - A permissão de
uso que trata o artigo anterior será feita através do
competente "Termo de Permissão de Uso", s, ser
lavrado no
Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante diante as condições
a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo
tempo necessário à concretização da
concessão de uso a permissionária, através do
competente expediente legislativo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da
Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais