DECRETO N. 18.522, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, pela Associação ao Menor Excepcional, de imóvel que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuíções legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Associação ao Menor Excepcional, de imóvel situado à Rua Godofredo Braga, n.º 215, Vila Facchini, nesta Capital, entidade beneficente inscrita no Conselho Nacional do Serviço Social do Ministério de Educação  Cultura sob n.º 239.418, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual n. 1.525, de 29 de dezembro de 1977 e Decreto Municipal n. 16.624, de 23 de abril de 1980.
Artigo 2.º - A permissão de uso que trata o artigo anterior será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", s, ser lavrado no
Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante diante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à concretização da concessão de uso a permissionária, através do competente expediente legislativo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais