DECRETO N. 18.523, DE 11 DE MARÇO DE 1982

Dá nova redação ao Artigo 1.º, do Decreto n. 16.604, de 5 de fevereiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no município de Monte Alto, necessário à construção da EEPG Jardim Paraíso

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 16.604, do 05 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Jasmina Di Migueli Pizarro, brasileira, viúva, do lar, R.G. 1.652.266 e CIC 104.608.539, residente e domiciliada à Rua Cica n.° 5, em Monte Alto de Myriam Carmelita Pizarro Morena, brasileira, viúva, do lar, R.G. 2.294.314 e CIC 038.242.848, residente e domiciliada à Avenida 9 de Julho, n.° 2.886, 2° andar, apartamento 2, em São Paulo, Capital e de Marcia Maria Pizarro Soares e seu mando Samuel Moreira Soares, brasileiros, ela do lar e ele analista de sistemas R.G. n.os 3.566.317 e 652.412 (MG), respectivamente, e CIC 567.747.968 residentes e domiciliados à Avenida 9 de Julho, 2.886, 2.° andar, apartamento 2, Capital, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.500,00m², situado no Município e Comarca de Monte Alto, necessário a construção da EEPG Jardim Paraíso, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 72.284/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: tem início no ponto A; situado no prolongamento da Av. Marechal Deodoro, que dista 24,58m do prolongamento da Rua Sertaneja; daí, segue a linha de divisa, confrontando com propriedade de Marcia Maria Pizarro Soares, na distância de 110,00m até encontrar o ponto B; deste, deflete à direita e segue confrontando ainda com a propriedade de Marcia Maria Pizarro Soares, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto C; deste, deflete à direita e segue a linha de divisa confrontando com propriedade de Jasmina Di Migueli Pizarro e Myriam Carmelita Pizarro Morena, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto D; deste, deflete à direita e segue o prolongamento da Av. Marechal Deodoro confrontando com a mesma, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Jessem Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais