DECRETO N. 18.527, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Bijóu entre os números 334 e 338, 3.° subdistrito de Penha de Franca, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 do maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte do lote n.° 21, situado à Rua Bijou entre os números 334 e 338 (Setor 113 - Quadra 366), no 3.° Subdistrito de Penha de França, Capital, com a área de 2.300,78m² (dois mil e trezentos metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), necessário a Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Vila RÉ ou a outro serviço público, que consta pertencer à Maria Cuomo Rosa, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.° 74.444-81, a saber: «0 terreno tem início no ponto «A», situado no alinhamento mento da rua Bijou, junto ao n.° 334; neste ponto forma um ângulo interno de 78°00' (setenta e oito graus); daí, segue pelo alinhamento da mesma rua, com rumo de 5O°00' (cinquenta e sete graus) NE, na distância de 41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros), ate encontrar o ponto «B»; daí deflete à direita com ângulo interno de 102°00' (cento e dois graus), e segue com rumo de 45°00' (quarenta e cinco graus) SE, na distância de 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito centímetros), até encontrar o ponto «C», confrontando com o remanescente do lote «21»; deste ponto deflete à direita com ângulo central de 78°00" (setenta e oito graus), e segue com rumo de 57°00' (cinquenta e sete graus) SW, na distância de 41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros), confrontando com o fundo dos lotes 26, 25, 5, até o ponto «D»; de onde deflete à direita com ângulo interno de 102°00' (cento e dois graus), com rumo de 45°00' (quarenta e cinco graus) NW na distancia de 55,98 (cinqüenta e cinco metros e noventa e oito centímetros), confrontando com os lotes; 4, 3, 2, 74 até encontrar o ponto «A», início da presente descrição encerrando a área de 2.30O,78m² (dois mil e trezentos metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).»
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.527, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Bijóu, entre os números 334 e 338, 3.° Subdistrito de Penha de França,
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

Retificação

Artigo 1.º - ...
«O terreno...
onde se lê: ... daí segue pelo alinhamento da mesma rua, com rumo de 50°00' (cinquenta e sete graus) NE, na distância de 41,95m...
leia-se: ... daí segue pelo alinhamento da mesma rua, com rumo de 57° 00' (cinquenta e sete graus) NE, na distância de 41,95m...