DECRETO N. 18.527, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Bijóu entre os números
334 e 338, 3.° subdistrito de Penha de Franca,
município
e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 do
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou Judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de parte do lote n.° 21,
situado à Rua Bijou entre os números 334 e 338 (Setor
113 - Quadra 366), no 3.° Subdistrito de Penha de França,
Capital, com a área de 2.300,78m² (dois mil e trezentos
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados),
necessário a Secretaria da Saúde e destinado a
construção do Centro de Saúde de Vila RÉ
ou a outro serviço público, que consta pertencer à
Maria Cuomo Rosa, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.°
74.444-81, a saber: «0 terreno tem início no ponto «A»,
situado no alinhamento mento da rua Bijou, junto ao n.° 334;
neste ponto forma um ângulo interno de 78°00' (setenta e
oito graus); daí, segue pelo alinhamento da mesma rua, com
rumo de 5O°00' (cinquenta e sete graus) NE, na distância de
41,95m (quarenta e um metros e noventa e cinco centímetros),
ate encontrar o ponto «B»; daí deflete à
direita com ângulo interno de 102°00' (cento e dois graus),
e segue com rumo de 45°00' (quarenta e cinco graus) SE, na
distância de 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito
centímetros), até encontrar o ponto «C»,
confrontando com o remanescente do lote «21»; deste ponto
deflete à direita com ângulo central de 78°00"
(setenta e oito graus), e segue com rumo de 57°00' (cinquenta e
sete graus) SW, na distância de 41,95m (quarenta e um metros e
noventa e cinco centímetros), confrontando com o fundo dos
lotes 26, 25, 5, até o ponto «D»; de onde deflete
à direita com ângulo interno de 102°00' (cento e
dois graus), com rumo de 45°00' (quarenta e cinco graus) NW na
distancia de 55,98 (cinqüenta e cinco metros e noventa e oito
centímetros), confrontando com os lotes; 4, 3, 2, 74 até
encontrar o ponto «A», início da presente
descrição encerrando a área de 2.30O,78m²
(dois mil e trezentos metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados).»
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento
Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça.
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.527, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Bijóu, entre os números
334 e 338, 3.° Subdistrito de Penha de França,
município
e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
Artigo 1.º
- ...
«O terreno...
onde se lê: ... daí
segue pelo alinhamento da mesma rua, com rumo de 50°00'
(cinquenta e sete graus) NE, na distância de 41,95m...
leia-se: ... daí segue pelo alinhamento da mesma rua, com
rumo de 57° 00' (cinquenta e sete graus) NE, na distância
de 41,95m...