DECRETO N. 18.528, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre os números 204 e 238 da Rua Caripurá e 96 e 126 da Rua Saparas, n 18.°, subdistrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.°s 32 e 33 (Quadras 246 Setor 49), situados entre os n.°s 204 e 238 da Rua Caripura e 96 a 126 da Rua Sapara, com duas frentes, no 18.° subdistrito do Ipiranga, Capital, necessário a Secretária da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Sacomã III, ou a outro serviço público, que consta pertencer à Assunta Delia Salerno, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.° 74.448/81, a saber: "O terreno tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento da rua Caripura, Junto ao imóvel de número 238; deste ponto segue em linha reta, confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Arminda Cassato Buglia e Guetino Buglia, na distância de 39,90m (trinta e nove metros e noventa centímetros), e rumo de 37°00' (trinta e sete graus) NW até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Saparas, na distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), e rumo de 40°00' (quarenta graus) NE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Manoel Magna Capel, na distância de 25,65m (vinte e cinco metros e sessenta e cinco centímetros) e rumo de 37°00' (trinta e sete graus) SE, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Ruerino Horacio Pinto, na distância de 0,90m (noventa centímetros) e rumo de 53°00' (cinquenta e três graus) SW até encontrar o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Ruerino Horácio Pinto, na distância de 24,28m (vinte e quatro metros e vinte e oito centímetros) e rumo de 27°00' (trinta e sete graus) SE até encontrar o ponto "F"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Caripura, na distância de 26,08m (vinte e seis metros e oito centímetros), e rumo de 61°00' (sessenta e um graus) SW até encontrar o ponto "A"; inicio da presente descrição, encerrando a área de 1.180,23 (mil, cento e oitenta metros e vinte e tres decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimento para o exercício de 1981/82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.528, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre os números 204 e 238, da Rua Caripurá, e 96 e 126, da Rua Saparas n.º 18, subdistrito do Ipiranga, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde 

Retificação

Artigo 1.º - ...
«O terreno...
onde se lê: ... e rumo de 27º 00' (trinta e sete graus) SE até encontrar o ponto «F»; ...
leia-se: ... e rumo de 37º 00' (trinta e sete graus) SE até encontrar o ponto «F»; ...