DECRETO N. 18.529, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua Padre Marcos Simoni, ao lado do
n.° 432, 22.° subdistrito de Tucuruvi,
município
e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
pelo lote n.° 54, com a área de 2.192,43 m² (dois
mil, cento e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros Quadrados), situado à Rua Padre Marcos
Simoni ao lado do n.° 432 (Setor 68 Quadra 413), no 22.°
subdistrito de Tucuruvi, na Capital, necessário à
Secretaria da Saúde e destinado à construção
do Centro de Saúde de Vila Ede ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Cesar Paulo de Almeida, imóvel
esse descrito no Proc. PGE n.° 74.442|81, a saber: "O
terreno tem início no ponto "A", situado no
alinhamento da rua Pe. Marcos Simoni, junto ao córrego Maria
José; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da rua Padre Marcos Simoni, na distância de 32,70 m
(trinta e dois metros e setenta centímetros) e rumo de 28°
32' 20" (vinte e oito graus, trinta e dois minutos e vinte
segundos) NW até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os
imóveis que consta pertencerem a Antonio dos Santos,
Sebastiana Simplício, Nicanor Luiz Tavares e Milton Medeiros,
na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), e rumo de 60°
03' 15" (sessenta graus, três minutos e quinze segundos)
NE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que
consta pertencer a Manoel Pires, com o balão de retorno da
Passagem Particular e com uma viela sanitária, na distância
de 55,20 m (cinqüenta e cinco metros e vinte centímetros)
e rumo de 25° 30' 12" (vinte e
cinco graus, trinta
minutos e doze segundos) SE, até encontrar o ponto "D";
deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com o córrego Maria José, na distância
de 52,70 m (cinqüenta e dois metros e setenta centímetros),
até encontrar o ponto "A", início da presente
descrição, encerrando a área de 2.192,43 m2
(dois mil, cento e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica
a expropriante' autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1981-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12
de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais