DECRETO N. 18.529, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua Padre Marcos Simoni, ao lado do n.° 432, 22.° subdistrito de Tucuruvi, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 54, com a área de 2.192,43 m² (dois mil, cento e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros Quadrados), situado à Rua Padre Marcos Simoni ao lado do n.° 432 (Setor 68 Quadra 413), no 22.° subdistrito de Tucuruvi, na Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Ede ou a outro serviço público, que consta pertencer a Cesar Paulo de Almeida, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.° 74.442|81, a saber: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Pe. Marcos Simoni, junto ao córrego Maria José; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Padre Marcos Simoni, na distância de 32,70 m (trinta e dois metros e setenta centímetros) e rumo de 28° 32' 20" (vinte e oito graus, trinta e dois minutos e vinte segundos) NW até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os imóveis que consta pertencerem a Antonio dos Santos, Sebastiana Simplício, Nicanor Luiz Tavares e Milton Medeiros, na distância de 50,00 m (cinqüenta metros), e rumo de 60° 03' 15" (sessenta graus, três minutos e quinze segundos) NE até encontrar o ponto "C"; de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Manoel Pires, com o balão de retorno da Passagem Particular e com uma viela sanitária, na distância de 55,20 m (cinqüenta e cinco metros e vinte centímetros) e rumo de 25° 30' 12" (vinte e
cinco graus, trinta minutos e doze segundos) SE, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o córrego Maria José, na distância de 52,70 m (cinqüenta e dois metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 2.192,43 m2 (dois mil, cento e noventa e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante' autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais