DECRETO N. 18.530, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência das ruas Justiniano e Marquês de Santo Amaro,
no 26.º Subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte do lote n.º 1 (Quadro 109 - Setor 51), situado na confluência das Ruas Justiniano e Marquês de Santo Amaro, no 26.º subdistrito de Vila Prudente, na Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Bela ou a outro serviço público, que consta pertencer a Roger Henri Weiler, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.º 74.449-81, a saber: «O terreno tem início no ponto A, situado no alinhamento da rua Marquês de Santo Amaro, junto ao remanescente do lote 1; deste ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Marquês de Santo Amaro, na distância de 38,00m (trinta e oito metros), e rumo de 52°35' (cinquenta e dois graus e trinta e cinco minutos) SE até encontrar o ponto «B»; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 3,00m (três metros) até encontrar o ponto «C»; de onde segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Justiniano, na distância de 48,00m (quarenta e oito metros) e rumo de 42°30' (quarenta e dois graus e trinta minutos) SN até encontrar o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote, que consta pertencer a Roger Henri Weiler, na distância de 40,00m (quarenta metros) e rumo de 51°35' (cinquenta e um graus e trinta e cinco minutos) NW até encontrar o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 1, que consta pertencer a Roger Henri Weiler, na distância de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 42"00 (quarenta e dois graus) NE até encontrar o ponto «A», início da presente descrição, encerrando a área de 1.998,00m² (mil novecentos e noventa e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.025, 1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça.
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Gakazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais