DECRETO N. 18.530, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na confluência das ruas Justiniano e
Marquês de Santo Amaro,
no 26.º Subdistrito de Vila
Prudente, município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de parte do lote n.º 1
(Quadro 109 - Setor 51), situado na confluência das Ruas
Justiniano e Marquês de Santo Amaro, no 26.º subdistrito
de Vila Prudente, na Capital, necessário à Secretaria
da Saúde e destinado à construção do
Centro de Saúde de Vila Bela ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Roger Henri Weiler, imóvel
esse descrito no Proc. PGE n.º 74.449-81, a saber: «O
terreno tem início no ponto A, situado no alinhamento da rua
Marquês de Santo Amaro, junto ao remanescente do lote 1; deste
ponto segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua
Marquês de Santo Amaro, na distância de 38,00m (trinta e
oito metros), e rumo de 52°35' (cinquenta e dois graus e trinta e
cinco minutos) SE até encontrar o ponto «B»; daí
segue em curva à direita com desenvolvimento de 3,00m (três
metros) até encontrar o ponto «C»; de onde segue
em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Justiniano, na
distância de 48,00m (quarenta e oito metros) e rumo de 42°30'
(quarenta e dois graus e trinta minutos) SN até encontrar o
ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue
em linha reta, confrontando com o remanescente do lote, que consta
pertencer a Roger Henri Weiler, na distância de 40,00m
(quarenta metros) e rumo de 51°35' (cinquenta e um graus e trinta
e cinco minutos) NW até encontrar o ponto «E»; daí
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
remanescente do lote 1, que consta pertencer a Roger Henri Weiler, na
distância de 50,00m (cinquenta metros) e rumo de 42"00
(quarenta e dois graus) NE até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, encerrando a área
de 1.998,00m² (mil novecentos e noventa e oito metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do Projeto 13.75.025, 1002, do Orçamento
Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira,
Secretário da Justiça.
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12
de março de 1982.
Maria Angélica Gakazzi, Diretora
da Divisão de Atos Oficiais