DECRETO N. 18.531, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência das ruas Augusto Corrêa Leite e dos Horticultores, 
no 41° subdistrito de Cangaíba, município e comarca da Capital, necessário a Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes n.ºs 34 e 35 (Quadra 74 - Setor 110), situados na confluência das ruas Augusto Corrêa Leite e dos Horticultores, no 41.° subdistrito de Cangaíba, na Capital, com área de 853,56 m² (oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), necessário à Secretaria da Saúde e destinado a construção do Centro de Saúde de Engenheiro Goulart, ou a outro Serviço público, que consta pertencer a Narciso Mattiussi da Costa, imóvel esse descrito no Proc. PGE n.° 74.447-81, a saber: "O terreno tem início no ponto "A" situado no alinhamento da Rua dos Horticultores, junto ao imóvel de número 267; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da supramencionada rua, na distância de 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros), e rumo de 42° 00' (quarenta e dois graus) NW até encontrar o ponto "B"; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com a intersecção das ruas dos Horticultores e Augusto Corrêa Leite, com desenvolvimento de 4,00 (quatro metros), e corda com rumo de 01° 30' (um grau e trinta minutos) NE até encontrar o ponto "C"; daí segue em curva a direita, confrontando com o alinhamento da Rua Augusto Corrêa Leite, na distância de 37,25m (trinta e sete metros e vinte e cinco centímetros), e corda com rumo de 67° 00' (sessenta e sete graus) NE até encontrar o ponto "D", de onde deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer a Vicente Hugo Pereira, na distância de 21,82m (vinte e um metros e oitenta e dois centímetros), e rumo de 33° 00' (trinta e três graus) SE até encontrar o ponto "E", deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Maria da Conceição Pimenta, na distância de 36,35m (trinta e seis metros e trinta e cinco centímetros) e rumo de 69° 00' (sessenta e nove graus) SW até encontrar o ponto "A"; início da presente descrição, encerrando a área de 853,56m² (oitocentos e cinqüenta e três
metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.° 13.75.025.1002, do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1981-82, da Secretaria da, Saúde.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Marta Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais