DECRETO N. 18.533, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, com destino à instalação de repartições fazendárias do Município de Alvaro de Carvalho, o imóvel com benfeitorias, situado na Praça Bento de Abreu Sampaio Vidal (antiga Praça Pereira Leite), naquele Município, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.° 52.431-74, da Procuradoria do Patrimônio imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais