DECRETO N. 18.533, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Transfere da
administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido da administração da Secretaria da
Justiça para a da Secretaria da Fazenda, com destino à
instalação de repartições
fazendárias do Município de Alvaro de Carvalho, o
imóvel com benfeitorias, situado na Praça Bento de Abreu
Sampaio Vidal (antiga Praça Pereira Leite), naquele
Município, com as características, medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.° 52.431-74, da Procuradoria do
Patrimônio imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais