DECRETO N. 18.534, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a transferência de administração de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de
administração do imóvel localizado no município e
comarca de Capivari, a Rua João Vaz, 247 da administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria de Obras, e do Meio Ambiente, para utilização
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais