DECRETO N. 18.537, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre a cessão de uso de linha telefônica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a receber, por cessão, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, o direito de uso de linha telefônica utilizada no serviço policial da Delegacia de Polícia do mesmo município.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública adotará as providências necessárias a efetivação desta cessão e à transferência dos encargos respectivos à Unidade de Despesa própria da Pasta.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais