DECRETO N. 18.538, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação Cívica Feminina - Capital - GG - 2726-81:
a) pertencentes a Secretaria da Administração - Instituto de Previdência do Estado de Sao Paulo - Almoxarifado - IP - 65 - Relação 05-80 - Rua Catumbi, 956 - Capital - CAM - 2224-80;
1 - 6 máquinas de escrever Olivetti - n.° de fabricação - 556948 - 556905 - 1091780 - 558700 - 558696 - 559607 - PI - 3416 - 3417 - 3418 3425 - 3428 - 3431 - (itens 104 a 109);
II - Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia Capital - GG - 2844-81:
a) pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Capital -CAM - 788-81;
1 - 12 aquecedores térmicos - PI - 47641 a 47652;
2 - 2 armários instrumental de ferro - PI - 8710 e 9048;
3 - 3 armários de madeira;
4 - 3 vitraux de alumínio;
III - Cruz Azul de São Paulo - Capital - GG - 187-82:
a) pertencente à Secretária de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão de Transportes e Máquinas Rua Rodolfo Miranda, 454 - Capital - CAM - 1380-81;
1 - Grupo gerador Deutz de 92 KVA - motor marca Deutz - n.° 1480963-68 - gerador n.° 40237 - bomba injetora marca Bosch - quadro de comando marca Adstauver 20; 
IV - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã Parapuã - GG - 186-82:
a) pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Avenida Ovídio Pires de Campos s[n.° - Capital - CAM - 1163-81;
1 - 10 berços de aço - PI - 38095 a 38104;
2 - 4 arquivos de aço com 44 gavetas - PI- 47268 a 47271;
3 - 4 arquivos de aço com 10 gavetas - PI - 8320-A a 8323-A;
4 - 5 cubas de aço inoxidável;
5 - 1 escorredor de macarrão;
6 - 1 banqueta giratória de ferro.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e o Departamento de Águas e Energia Elétrica procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982. 
Maria Angélica Galiazzai, Diretora da Divisão de Atos Oficiais