DECRETO N. 18.538, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração:
I - Associação
Cívica Feminina - Capital - GG - 2726-81:
a)
pertencentes a Secretaria da Administração - Instituto
de Previdência do Estado de Sao Paulo - Almoxarifado - IP - 65
- Relação 05-80 - Rua Catumbi, 956 - Capital - CAM -
2224-80;
1 - 6 máquinas de escrever Olivetti - n.°
de fabricação - 556948 - 556905 - 1091780 - 558700 -
558696 - 559607 - PI - 3416 - 3417 - 3418 3425 - 3428 - 3431 - (itens
104 a 109);
II - Associação Paulista da
Igreja Adventista do Sétimo Dia Capital - GG - 2844-81:
a)
pertencentes à Casa Civil do Gabinete do Governador - Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo - Capital -CAM - 788-81;
1 - 12 aquecedores térmicos
- PI - 47641 a 47652;
2 - 2 armários instrumental
de ferro - PI - 8710 e 9048;
3 - 3 armários de
madeira;
4 - 3 vitraux de alumínio;
III -
Cruz Azul de São Paulo - Capital - GG - 187-82:
a)
pertencente à Secretária de Obras e do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Elétrica - Divisão
de Transportes e Máquinas Rua Rodolfo Miranda, 454 - Capital -
CAM - 1380-81;
1 - Grupo gerador Deutz de 92 KVA - motor
marca Deutz - n.° 1480963-68 - gerador n.° 40237 - bomba
injetora marca Bosch - quadro de comando marca Adstauver 20;
IV
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã
Parapuã - GG - 186-82:
a) pertencentes à
Casa Civil do Gabinete do Governador - Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo -
Avenida Ovídio Pires de Campos s[n.° - Capital - CAM -
1163-81;
1 - 10 berços de aço - PI - 38095 a
38104;
2 - 4 arquivos de aço com 44 gavetas - PI-
47268 a 47271;
3 - 4 arquivos de aço com 10 gavetas
- PI - 8320-A a 8323-A;
4 - 5 cubas de aço
inoxidável;
5 - 1 escorredor de macarrão;
6
- 1 banqueta giratória de ferro.
Artigo 2.º -
As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não
forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º
- O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir
da publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederão a baixa patrimonial dos materiais
ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria
Angélica Galiazzai, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais