DECRETO N. 18.539, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Nova Granada
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso
II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Nova
Granada, através do processo SAA-164.009-81, a doação
dos materiais usados, abaixo relacionados, pertencentes à
Divisão Regional Agrícola de São José do
Rio Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I
- 20 (vinte) cadeiras de madeira fixas, patrimoniadas sob n °s
44.103 - 44.111 - 44.144 - 44.149 - 44.152 - 44.157 - 44 159 - 44.166
44. 179 - 44.187 - 44.212 - 44.218 - 44 219 - 65.423 - 65 428 -
65.429 65. 431 - 65.433, - 65.434 e 42.402.
II - 1 (uma)
mesa de madeira com três gavetas, para máquina de
escrever, patrimoniada sob n.° 42.201;
III - 1 (uma)
máquina de escrever Remington Rand, manual com 140 espaços,
patrimoniada sob n.° 3634.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais