DECRETO N. 18.539, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Nova Granada

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido formulado pela Prefeitura Municipal de Nova Granada, através do processo SAA-164.009-81, a doação dos materiais usados, abaixo relacionados, pertencentes à Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
I - 20 (vinte) cadeiras de madeira fixas, patrimoniadas sob n °s 44.103 - 44.111 - 44.144 - 44.149 - 44.152 - 44.157 - 44 159 - 44.166 44. 179 - 44.187 - 44.212 - 44.218 - 44 219 - 65.423 - 65 428 - 65.429 65. 431 - 65.433, - 65.434 e 42.402.
II - 1 (uma) mesa de madeira com três gavetas, para máquina de escrever, patrimoniada sob n.° 42.201;
III - 1 (uma) máquina de escrever Remington Rand, manual com 140 espaços, patrimoniada sob n.° 3634.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais