DECRETO N. 18.540, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de quadros pintados a óleo à Prefeitura Municipal de Pederneiras

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alinea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação, à Prefeitura Municipal de Pederneiras, destinada ao Museu Municipal, de 11 (onze) quadros pintados a óleo, de autoria de José Canella Filho, pertencentes ao Instituto da Pesca, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, medindo cada um 0,80m de comprimento e 0,46m de altura, registrados pelo valor unitário de Cr$ 10,00, conforme registros patrimoniais n.os IP-4234 a IP-4244, descritos a fls. 20-21, do processo SAA-56.625-81.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Claudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais