DECRETO N. 18.541, DE 12 DE MARÇO DE 1982

Autoriza a doação de material usado ao Instituto de Pesquisas e Aperfeiçoamento Industrial da Escola de Engenharia de São Carlos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Instituto de Pesquisas e Aperfeiçoamento Industrial da Escola de Engenharia de São Carlos, objeto do processo GG - 194-82, a doação de um trator de esteira escavo carregador - Caterpillar - PI - 2.132-C - (item 02), pertencente ao patrimônio da 9 Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Araraquara - Relação 001-GT.2/DR.4/81 - Av. do Estado, 777 - Capital - CAM - 1135/81 e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do material ora doado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais