DECRETO N. 18.541, DE 12 DE MARÇO DE 1982
Autoriza a doação
de material usado ao Instituto de Pesquisas e Aperfeiçoamento
Industrial da Escola de Engenharia de São Carlos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19,
da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido do Instituto de Pesquisas e
Aperfeiçoamento Industrial da Escola de Engenharia de São
Carlos, objeto do processo GG - 194-82, a doação de um
trator de esteira escavo carregador - Caterpillar - PI - 2.132-C -
(item 02), pertencente ao patrimônio da 9 Secretaria dos
Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão
Regional de Araraquara - Relação 001-GT.2/DR.4/81 - Av.
do Estado, 777 - Capital - CAM - 1135/81 e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do material ora doado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais