DECRETO N. 18.543, DE 15 DE MARÇO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Cangaiba, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 161,50 m² (cento e sessenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Cangaíba, município e comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia «46» Tiquatira - Faixa «30», ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Marcos Keutenedjian, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 46 - 03 - D.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 133, a saber: O terreno tem inicio no ponto «A», de coordenadas N 7.399.323,00 e E 343.370,00 referidas no sistema U.T.M., situado no alinhamento predial da Rua Francisco Damante; daí segue pela linha que delimitada a faixa de servidão com rumo 49°51'00", confrontando com os imóveis n.°s «124» e «126» da citada rua por uma distância de 53,50 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE, confrontando com a Rua Sem Nome por uma distância de 3,10m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo 229°51'00", confrontando com área remanescente por uma distância de 54,20 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Francisco Damante, confrontando com a citada rua por uma distância de 3,20 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.399.323,00 e E 343.370,00, inicio desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais