DECRETO N. 18.543, DE 15 DE MARÇO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro Cangaiba, município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou
sofrer instituição de servidão de passagem pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
161,50 m² (cento e sessenta e um metros e cinquenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro Cangaíba,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para a implantação da Rede Coletora de Esgotos - Bacia
«46» Tiquatira - Faixa «30», ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta
pertencer a Marcos Keutenedjian, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 46
- 03 - D.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.° 133, a saber: O terreno tem inicio no ponto «A»,
de coordenadas N 7.399.323,00 e E 343.370,00 referidas no sistema
U.T.M., situado no alinhamento predial da Rua Francisco Damante; daí
segue pela linha que delimitada a faixa de servidão com rumo
49°51'00", confrontando com os imóveis n.°s «124»
e «126» da citada rua por uma distância de 53,50 m,
onde atinge o ponto «B»; daí deflete à
direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo SE,
confrontando com a Rua Sem Nome por uma distância de 3,10m,
onde atinge o ponto «C»; daí deflete à
direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão
com rumo 229°51'00", confrontando com área
remanescente por uma distância de 54,20 m, onde atinge o ponto
«D»; daí deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Francisco Damante, confrontando com a
citada rua por uma distância de 3,20 m, onde atinge o ponto
«A», de coordenadas N 7.399.323,00 e E 343.370,00, inicio
desta descrição.
Artigo 2.º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário
de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 15 de
março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais